{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81981,"origem":"stj","sha256_origem":"648c42c743d1a35463b58c624f2afe8d0f1b7ac54033f558c65f3e7a8d648003","registro_original":{"id_fonte":"000895747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2589543","numero_registro":"202400858814","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA\nACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra acórdão da\nQuinta Turma que desproveu agravo regimental interposto em face de\ndecisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante\nfoi condenado em primeiro grau à pena de 20 anos de reclusão,\nreduzida em segunda instância para 17 anos, 8 meses e 22 dias, pela\nprática do delito previsto no art. 217-A do CP, na forma do art. 71\ndo CP.\n2. A decisão que não conheceu do agravo em recurso especial\nbaseou-se na falta de impugnação específica de parte dos óbices\nadotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.\n3. No primeiro agravo regimental, o agravante alegou impugnação\nadequada de todos os óbices e requereu a reconsideração da decisão\npara que fosse examinado e provido o recurso especial, além de\npleitear sustentação oral, que foi indeferida.\n4. O acórdão da Quinta Turma desproveu o agravo regimental. No\nsegundo agravo regimental, o agravante reiterou as razões do recurso\nespecial e afirmou que este preenche todos os requisitos de\nadmissibilidade.\nII. Questão em discussão5. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a interposição de agravo regimental contra acórdão de\nórgão colegiado, considerando a jurisprudência que caracteriza tal\nato como erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal.\nIII. Razões de decidir6. O agravo regimental não é cabível contra\nacórdão de órgão colegiado, conforme o art. 258 do Regimento Interno\ndo Superior Tribunal de Justiça, que prevê sua interposição apenas\ncontra decisões monocráticas.\n7. A interposição de agravo regimental contra acórdão constitui erro\ngrosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade\nrecursal e o conhecimento do recurso.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo regimental não é cabível contra\nacórdão de órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. 2. A\ninterposição de agravo regimental contra acórdão não interrompe o\nprazo recursal, inviabilizando a aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal\".\nDispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 258.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp\n2.375.992/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nDJe 30/10/2023; STJ, AgRg no AgRg no RHC 159.164/CE, Quinta Turma,\nRel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 22/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"63dde5cc6dcd19ee819945a8a6c5e5dd3466ae050c55de1f1435e21a32eba550","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
