# Registro público: STJ — 200000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01b4dece0883a9ed3a5c2983642cdefac88a28ca4536ed22144e13cb39419d3f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895766
- **Número de registro na fonte:** 202402281783
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS PRÉVIOS DA PRÁTICA DO DELITO. SITUAÇÃO
FLAGRANCIAL. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que a
diligência estava justificada, pois os policiais militares receberam
informações de que em determinado endereço, um indivíduo com o
mesmo nome do agravante, realizava tráfico de drogas. Quando
chegaram ao local, os policiais encontraram entorpecentes com o
acusado durante a abordagem pessoal e, ao ingressarem na residência
com a autorização da genitora do recorrente, localizaram mais
drogas, resultando na apreensão de 4 porções de maconha, pesando
610g; e 494 porções de MDMA (ecstasy), pesando 250,3g.
- **Item 3 (texto oficial):** Deste modo, neste momento processual e com as informações até
então presentes nos autos, não se verifica de plano a ausência de
justa causa para o ingresso no domicílio, em razão de indícios
prévios e situação de flagrante criminal. De se destacar que o feito
encontra-se em sua fase instrutória, devendo a tese de violação de
domicílio no momento da prisão em flagrante ser analisada durante a
instrução processual em juízo, em cognição plena.
- **Item 4 (texto oficial):** Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o
ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto
probatório, providência vedada em sede de recurso ordinário em
habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS PRÉVIOS DA PRÁTICA DO DELITO. SITUAÇÃO
FLAGRANCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que a
diligência estava justificada, pois os policiais militares receberam
informações de que em determinado endereço, um indivíduo com o
mesmo nome do agravante, realizava tráfico de drogas. Quando
chegaram ao local, os policiais encontraram entorpecentes com o
acusado durante a abordagem pessoal e, ao ingressarem na residência
com a autorização da genitora do recorrente, localizaram mais
drogas, resultando na apreensão de 4 porções de maconha, pesando
610g; e 494 porções de MDMA (ecstasy), pesando 250,3g.
3. Deste modo, neste momento processual e com as informações até
então presentes nos autos, não se verifica de plano a ausência de
justa causa para o ingresso no domicílio, em razão de indícios
prévios e situação de flagrante criminal. De se destacar que o feito
encontra-se em sua fase instrutória, devendo a tese de violação de
domicílio no momento da prisão em flagrante ser analisada durante a
instrução processual em juízo, em cognição plena.
4. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o
ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto
probatório, providência vedada em sede de recurso ordinário em
habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere.
Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 01b4dece0883a9ed3a5c2983642cdefac88a28ca4536ed22144e13cb39419d3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 01b4dece0883a9ed3a5c2983642cdefac88a28ca4536ed22144e13cb39419d3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

