{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8199,"origem":"stj","sha256_origem":"0cd3fadaf5d7aa368659d2e19fab0bee7860709ec1cc04d931d8a664a9919fe4","registro_original":{"id_fonte":"000822072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975267","numero_registro":"202103708498","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nMONITÓRIA. MÚTUO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.\nRESSARCIMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2.  Os custos decorrentes da contratação de advogados não são\nindenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão\nquestionada judicialmente.\n3. A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente\nao exercício regular de direitos constitucionais, como o\ncontraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - RESSARCIMENTO -\nINADMISSIBILIDADE - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1772189>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1926808>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1449412>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1315158>>-GO,\n         <<REsp 1837453>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1455532>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"40830638c2b6e902760659eafd90d2efcda8398ed01a4bde21e6fa1b75bde022","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
