# Registro público: STJ — 1975267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8199/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cd3fadaf5d7aa368659d2e19fab0bee7860709ec1cc04d931d8a664a9919fe4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. MÚTUO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
RESSARCIMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Os custos decorrentes da contratação de advogados não são
indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão
questionada judicialmente.
- **Item 3 (texto oficial):** A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente
ao exercício regular de direitos constitucionais, como o
contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. MÚTUO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
RESSARCIMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2.  Os custos decorrentes da contratação de advogados não são
indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão
questionada judicialmente.
3. A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente
ao exercício regular de direitos constitucionais, como o
contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - RESSARCIMENTO -
INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1772189>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1926808>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1449412>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1315158>>-GO,
         <<REsp 1837453>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1455532>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
