{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81994,"origem":"stj","sha256_origem":"a509c1a75c50532dc06fab25cad718308d72c354290fe3030b9630350552cfad","registro_original":{"id_fonte":"000895777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"203078","numero_registro":"202403125870","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nPREJUDICIALIDADE ENTRE AÇÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o\nsobrestamento de ação penal em razão de suposta prejudicialidade com\nação falimentar.\n2. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região denegou a ordem,\nafirmando que a defesa não comprovou a relação de prejudicialidade\nentre as ações, sendo os fatos distintos e ocorridos em períodos\ndiversos.\n3. O juízo de primeiro grau indeferiu o sobrestamento, destacando a\nindependência e distinção dos enredos das ações, que tutelam bens\njurídicos diferentes.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse há relação de prejudicialidade entre a ação penal de origem e a\nação falimentar, justificando o sobrestamento da primeira.\n5. A análise envolve a verificação da possibilidade de incursão em\nconteúdo fático-probatório no âmbito do habeas corpus.\nIII. Razões de decidir6. O habeas corpus não é cabível para análise\nde questões que não envolvam diretamente a liberdade de locomoção,\nespecialmente quando não há constrangimento ilegal.\n7. A pretensão dos agravantes exigiria análise aprofundada de\nprovas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.\n8. As ações penais tratam de fatos distintos, ocorridos em períodos\ndiferentes, não havendo relação de prejudicialidade que justifique o\nsobrestamento.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é cabível para análise\nde questões que não envolvam diretamente a liberdade de locomoção.\n2. A análise de prejudicialidade entre ações exige incursão em\nconteúdo fático-probatório, inviável na via do habeas corpus.\"\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\ncitados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n857.496/AM, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n04.03.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"067ae8ad1d42aefaacf84195f635352cee61cfd8b6a73764da738f1389a20cbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
