# Registro público: STJ — 197690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81995/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f43975345d602f466aa0fcdfabe238512a548064e171067c206b5b61e5ccdfd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E ADULTERAÇÃO
DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR.
PACIENTE QUE DIRIGIA UM VEÍCULO COM PLACA FRIA. ABORDAGEM POLICIAL.
ATITUDE SUSPEITA. JUSTA CAUSA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla
defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma
que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela
segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio
das Polícias  Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública,
é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR
MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Os policiais realizaram a busca pessoal e domiciliar após
verificarem que o paciente estava conduzindo um veículo com placa
falsa, o que justificou a atuação policial, em virtude da existência
de justa causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E ADULTERAÇÃO
DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR.
PACIENTE QUE DIRIGIA UM VEÍCULO COM PLACA FRIA. ABORDAGEM POLICIAL.
ATITUDE SUSPEITA. JUSTA CAUSA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla
defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma
que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela
segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio
das Polícias  Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública,
é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR
MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023).
2.  Os policiais realizaram a busca pessoal e domiciliar após
verificarem que o paciente estava conduzindo um veículo com placa
falsa, o que justificou a atuação policial, em virtude da existência
de justa causa.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
