{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81997,"origem":"stj","sha256_origem":"b79e4b5ee4a9ac458d7fc2473215c1f5b7ca62a71db5baa0e8ef3d42bde5b657","registro_original":{"id_fonte":"000895792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2569242","numero_registro":"202400506242","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO\nINSUFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência\nde impugnação específica aos fundamentos da decisão de\nadmissibilidade do Tribunal de origem, em razão das Súmulas n. 518\ndo STJ e n. 282 do STF.\n2. O recorrente reiterou os argumentos do recurso especial, sem\nabordar os fundamentos da decisão agravada, que tratavam da\nilegalidade da dosimetria da pena e da possibilidade de fixação de\nregime semiaberto.\n3. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício e de conversão do\njulgamento em diligência para proposta de Acordo de Não Persecução\nPenal.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial.\nIII. Razões de decidir5. A decisão monocrática destacou que a parte\nagravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do\nCPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do\nSTJ.\n6. A mera reiteração dos fundamentos do recurso especial não atende\nao princípio da dialeticidade recursal, sendo necessário impugnar de\nforma clara e específica os fundamentos da decisão agravada.\n7. A jurisprudência do STJ estabelece que o pleito de concessão de\nhabeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar a\ninadmissão do recurso especial.\n8. O pedido de conversão do julgamento em diligência para proposta\nde Acordo de Não Persecução Penal foi indeferido, considerando que o\nMinistério Público já deixou de oferecê-lo, tendo em vista a a\ncontumácia do agravante em infrações penais.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo regimental não pode ser conhecido\nquando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial. 2. A mera reiteração dos fundamentos\ndo recurso especial não atende ao princípio da dialeticidade\nrecursal. 3. O pleito de concessão de habeas corpus de ofício não\npode ser utilizado para contornar a inadmissão do recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.\n253, parágrafo único, I; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.06.2023; STJ, AgRg no\nAREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j.\n16.09.2022; STJ, AgRg no REsp 1706035/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, j. 22.11.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental e e indeferir o pedido de fls.\n968-974, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01387485c9e51973c98ed6015a0224f724ec146de467c19794878f224f8d98c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
