# Registro público: STJ — 2675258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82000/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82000.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3451d8a975131ec961b9a4020eb63ff8eaf28454f4d0ad91cab094efd761282

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA PARTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de regularização da
representação processual no prazo legal, conforme Súmula n. 115 do
STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi intimado para regularizar a representação
processual, mas o prazo transcorreu sem a devida regularização,
resultando na aplicação da Súmula n. 115 do STJ, que considera
inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a intimação para regularização da representação processual deve
ser dirigida à parte ou ao advogado cuja representação se encontra
irregular.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que,
constatada falha na representação processual, a intimação deve ser
dirigida à parte, e não ao advogado cuja representação é defeituosa,
conforme os arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de regularização da representação processual no prazo
legal impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A intimação para regularização de falha na
representação processual deve ser dirigida à parte, e não ao
advogado cuja representação se encontra irregular. 2. A ausência de
regularização da representação processual no prazo legal impede o
conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 76 e 932, parágrafo
único. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
2.347.397/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/8/2023;
STJ, AgInt no AREsp 2.535.750/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe 26/6/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA PARTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de regularização da
representação processual no prazo legal, conforme Súmula n. 115 do
STJ.
2. O agravante foi intimado para regularizar a representação
processual, mas o prazo transcorreu sem a devida regularização,
resultando na aplicação da Súmula n. 115 do STJ, que considera
inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a intimação para regularização da representação processual deve
ser dirigida à parte ou ao advogado cuja representação se encontra
irregular.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que,
constatada falha na representação processual, a intimação deve ser
dirigida à parte, e não ao advogado cuja representação é defeituosa,
conforme os arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
5. A ausência de regularização da representação processual no prazo
legal impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A intimação para regularização de falha na
representação processual deve ser dirigida à parte, e não ao
advogado cuja representação se encontra irregular. 2. A ausência de
regularização da representação processual no prazo legal impede o
conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 76 e 932, parágrafo
único. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
2.347.397/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/8/2023;
STJ, AgInt no AREsp 2.535.750/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe 26/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
