{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8201,"origem":"stj","sha256_origem":"054fa5fbc61868daaa9688ebae9320f64a02a42369d9888eb2b6d0a1b9d6f4a1","registro_original":{"id_fonte":"000822154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999983","numero_registro":"202201258270","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE\nSAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO. DEVER DE COBERTURA.\nCONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.\nREEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.  DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Na hipótese de medicamento para o tratamento de câncer, esta\nCorte Superior é firme no entendimento de que a ausência de previsão\nno rol da ANS não afasta do plano de saúde a obrigação de custear o\nreferido tratamento nos termos recomendados pelo médico com vistas à\npreservação da saúde do segurado se a doença é coberta\ncontratualmente.\n3. O dano moral se caracteriza diante da recusa injustificada pela\noperadora de plano de saúde à cobertura de tratamento prescrito pelo\nmédico na hipótese em que agrava psicologicamente a situação e o\nespírito do beneficiário. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00006 ART:00012 INC:00001 LET:C\n        INC:00002 ART:0035F"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DE PROCEDIMENTOS EDITADO PELA ANS - CARÁTER TAXATIVO)\n   STJ - <<REsp 1733013>>-PR\n(DEVER DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1890823>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1941905>>-DF\n(RECUSA ILEGÍTIMA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO POR PARTE DO\nPLANO DE SAÚDE - DANOS MORAIS QUANDO OCASIONA O AGRAVAMENTO DA\nCONDIÇÃO AFLITIVA DO PACIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1899443>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1856163>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3678614783cf11a75cf3021928f2b06dd07055696c0840885584fd2b7b951d57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
