{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82016,"origem":"stj","sha256_origem":"7a451a8fe0576ba2a41fb853f69af47da795d62fab7bca4a18e31aceb05858e7","registro_original":{"id_fonte":"000895824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"920104","numero_registro":"202402057424","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E\nOCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA IDONEAMENTE.\nEXTREMA GRAVIDADE DA CONDUTA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, DO CÓDIGO\nPENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. APLICABILIDADE DA ATENUANTE DA\nCONFISSÃO ESPONTÂNEA (PARCIAL). POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA\nPENA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE, DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 31 anos\ne 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 25 dias-multa,\npela prática dos crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, II, do Código\nPenal) e ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal), em regime\nde concurso material (art. 69 do Código Penal). A defesa alegou\ncoação ilegal, sob os seguintes fundamentos: (i) aplicação indevida\nda agravante do art. 61, II, do Código Penal, configurando bis in\nidem; (ii) desproporcionalidade na fixação da pena-base, em razão da\nvaloração negativa das circunstâncias do crime; e (iii) não\nreconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no\nart. 65, III, \"d\", do Código Penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a aplicação da\nagravante do art. 61, II, do Código Penal caracteriza bis in idem;\n(ii) analisar a proporcionalidade na valoração negativa das\ncircunstâncias do crime na pena-base; e (iii) examinar a\npossibilidade de aplicação da atenuante da confissão espontânea,\nainda que parcial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A majoração da pena-base do latrocínio foi corretamente\njustificada pelas instâncias ordinárias, com fundamento na gravidade\nconcreta do delito, caracterizada pela extrema violência praticada\n(vinte facadas desferidas contra a vítima) e pela utilização de\nfraude para atraí-la ao local do crime, demonstrando periculosidade\nexacerbada e circunstâncias desfavoráveis que excedem o tipo penal.\n4. A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, do Código Penal\nencontra-se devidamente fundamentada, considerando que o paciente\nutilizou traição, emboscada e dissimulação para atrair a vítima ao\nlocal do crime, o que impossibilitou sua defesa. Tal circunstância\nconstitui fundamento distinto das circunstâncias judiciais\nanalisadas na primeira etapa da dosimetria, não configurando bis in\nidem.\n5. A atenuante da confissão espontânea é aplicável em 1/8, pois a\nconfissão do paciente foi parcial e qualificada, uma vez que ele\nalegou legítima defesa ao admitir parte dos fatos, sem assumir a\ntotalidade do delito, incluindo a subtração de bens.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Ordem não conhecida. Concessão parcial de habeas corpus de ofício\npara reconhecer a atenuante da confissão espontânea e redimensionar\na pena final do paciente, fixando-a em 27 anos, 9 meses e 14 dias\nde reclusão, e 11 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão\ncondenatório.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ba4f4f77ef1d26513338e2f568ef3f42a3d9a965057840df14d425e47a6f5db6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
