{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82020,"origem":"stj","sha256_origem":"709cc2036f1d82dcc1a9fd09659b15cb4743e6863ef8c36fbcb94ba54f67c325","registro_original":{"id_fonte":"000895828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"942091","numero_registro":"202403300538","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO\nDE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUTAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR\nGRAVE POR ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL.\nAUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE PARTICIPAÇÃO DO REEDUCANDO.\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA\nDE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, em\nque a defesa do paciente requer o afastamento de falta disciplinar\ngrave atribuída ao reeducando em razão da tentativa de introdução de\nentorpecentes no estabelecimento prisional, realizada por sua\ncompanheira durante o procedimento de visita.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a imputação de\nfalta disciplinar grave ao reeducando, em razão de ato praticado por\nterceiro (sua companheira), é compatível com o princípio da\nintranscendência penal, considerando a ausência de elementos\nconcretos que demonstrem a participação ativa do paciente no\nilícito.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que o\nhabeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que gere\nconstrangimento ilegal ao paciente.\n4. Nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal, a prática de fato\ntipificado como crime doloso pelo reeducando caracteriza falta\ndisciplinar de natureza grave. No entanto, a aplicação do princípio\nda intranscendência penal impede que a sanção seja imposta ao\napenado com base em atos praticados exclusivamente por terceiros,\nsem comprovação de participação ou conluio do reeducando.\n5. O Tribunal de origem manteve a falta disciplinar grave,\nfundamentando-se na suposição de que a companheira do paciente não\nteria tomado a iniciativa de introduzir o entorpecente por conta\nprópria. Contudo, não foram apresentados elementos concretos que\nindiquem solicitação ou participação efetiva do reeducando no fato.\n6. Precedentes desta Corte (AgRg no HC n. 782.812/SP e AgRg no HC n.\n740.321/SP) sustentam que, na ausência de provas concretas de\nparticipação do reeducando, não é possível impor-lhe sanção\ndisciplinar com base no princípio da intranscendência penal.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA\nABSOLVER O PACIENTE DA FALTA GRAVE QUE LHE FOI IMPUTADA, COM\nFUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM SUA\nPARTICIPAÇÃO NO ATO PRATICADO POR TERCEIRO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de5e4c959cf770565de4b1cc04bbe99c135de4209083ab8d2d611fdce1574b18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
