{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82023,"origem":"stj","sha256_origem":"5c44ccc2217fbe4813ba57e8bfb8dbb3d89710e59db79f4a0671729c5ac0c0a1","registro_original":{"id_fonte":"000895831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"945275","numero_registro":"202403468760","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO E LESÃO\nCORPORAL GRAVÍSSIMA. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADMISSIBILIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A\nSEGREGAÇÃO CAUTELAR. PROCEDIMENTO DO JÚRI. INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO.\nRISCO À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça\nde São Paulo, que manteve a prisão preventiva do paciente. A defesa\nsustenta que, com o encerramento da instrução criminal, não\nsubsistem fundamentos para a manutenção da custódia, alegando\nausência de concretude no periculum libertatis e falta de\njustificativa para a ineficácia das medidas cautelares diversas da\nprisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a impetração de\nhabeas corpus é admissível como substitutivo de recurso próprio; e\n(ii) se a manutenção da prisão preventiva do paciente está\ndevidamente fundamentada, considerando o encerramento da instrução\ncriminal na primeira fase do procedimento do júri.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do\nSuperior Tribunal de Justiça é no sentido de que o habeas corpus não\npode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em\ncasos de flagrante ilegalidade ou teratologia.\n4. A prisão preventiva é medida de caráter excepcional, cabível\napenas quando concretamente demonstrados os pressupostos previstos\nno art. 312 do CPP, especialmente o periculum libertatis. No\npresente caso, a prisão foi decretada para garantir a ordem pública\ne evitar interferências na instrução processual, com base em\nindícios de reiterada conduta de embaraço às investigações e\ndescumprimento de medidas cautelares.\n5. A alegação de que o encerramento da primeira fase do procedimento\ndo júri afastaria a necessidade da prisão preventiva não prospera.\nO rito do júri é bifásico, e a preservação da prova e a proteção de\ntestemunhas também se estendem à fase plenária, justificando a\nmanutenção da segregação cautelar.\n6. A prisão preventiva encontra respaldo na jurisprudência desta\nCorte, especialmente em casos onde o acusado descumpre medidas\ncautelares ou adota condutas que prejudicam a instrução criminal. No\ncaso concreto, há indícios de fraude processual e tentativa de\ninfluenciar testemunhas, justificando a manutenção da custódia.\n7. Não se verifica constrangimento ilegal ou teratologia que\njustifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do\nTribunal de Justiça foi fundamentada em elementos concretos.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"91321ec2c8a1666f4309d54293424018e2a70ea58b969a404a73e5e79318fab3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
