{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82026,"origem":"stj","sha256_origem":"34e950477ed0684f9662c144c2dbe381acefcf4b14d0afe713be4f422e2fbddc","registro_original":{"id_fonte":"000895853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153656","numero_registro":"202402338908","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL\nDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão monocrática que conheceu parcialmente\ndo recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O\nrecurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça que afastou a cláusula de reparação integral do dano em\nproposta de suspensão condicional do processo.\n2. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou o recorrido\npela prática de crime contra a ordem tributária, oferecendo\nproposta de suspensão condicional do processo com a condição de\nreparação do dano no valor de R$ 569.647.852,83. A defesa alegou\nincapacidade de adimplir o valor e propôs pagamento de R$ 200.000,\n00, não aceito pelo Ministério Público.\n3. O Tribunal de Justiça, ao julgar habeas corpus, verificou\nilegalidade na fixação da condição de reparação integral do dano,\ndeterminando nova audiência para considerar a situação financeira do\ndenunciado, admitindo a recomposição parcial no valor de R$\n200.000,00.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o Poder Judiciário pode realizar controle de legalidade e\nproporcionalidade da proposta de suspensão condicional do processo\nofertada pelo Ministério Público, especialmente quanto à fixação da\ncondição de reparação integral do dano.\nIII. Razões de decidir5. O Poder Judiciário pode exercer controle de\nlegalidade sobre as condições impostas pelo Ministério Público na\nproposta de suspensão condicional do processo, especialmente quando\nestas inviabilizam o próprio instituto.\n6. A reparação integral do dano, quando inviável financeiramente\npara o réu, não pode ser imposta como condição para a suspensão do\nprocesso sem a devida fundamentação, devendo ser considerada a\nsituação financeira do denunciado.\n7. Na espécie, a exigência de reparação total do dano, sem a\nconsideração da comprovada incapacidade financeira do denunciado\n(pessoa física), para fins de suspensão do processo penal, não é\nlegítima quando a execução fiscal é o meio próprio para garantir o\nadimplemento do crédito tributário pela pessoa jurídica responsável.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O Poder Judiciário pode exercer controle de\nlegalidade e proporcionalidade sobre as condições impostas na\nproposta de suspensão condicional do processo. 2. A reparação\nintegral do dano não pode ser imposta desacompanhada de\nfundamentação suficiente quando inviável financeiramente para o réu.\n\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.099/95, art. 89, § 1º,\ninciso I.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e382fc91e7d6f2098ce0e3c0658ad7f2213161b0a6424aabd9324d6924103bae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
