# Registro público: STJ — 939539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3a4357a86261b2741e7e78228a2e7632cb424eff29237961b3160657970aa24

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, que condenou os pacientes por
tráfico de drogas.
2. A defesa alega nulidade das provas devido à violação de domicílio
e pleiteia a compensação integral da confissão espontânea com a
agravante da reincidência.
3. A decisão agravada concedeu, de ofício, a ordem para fixar a pena
do paciente em 6 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, além de 631
dias-multa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada foi legal e se a confissão espontânea parcial deve ser
integralmente compensada com a agravante da reincidência.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A busca domiciliar foi considerada legal, pois a polícia tinha
fundadas razões para realizá-la, baseadas em observações de
atividades suspeitas e flagrante de tráfico de drogas.
6. A compensação da confissão espontânea com a agravante da
reincidência foi realizada parcialmente, em fração de 1/12, devido
ao caráter parcial da confissão, conforme jurisprudência do STJ.
7. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que
justificassem a alteração da decisão monocrática.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar é legal quando realizada
com fundadas razões de suspeita de atividade criminosa. 2. A
confissão espontânea parcial pode ser compensada com a agravante da
reincidência em fração reduzida, conforme jurisprudência."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; Código
de Processo Penal, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n.
2.203.741/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
DJe de 14/8/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.682.450/GO, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe
de 29/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
DOMICILIAR. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, que condenou os pacientes por
tráfico de drogas.
2. A defesa alega nulidade das provas devido à violação de domicílio
e pleiteia a compensação integral da confissão espontânea com a
agravante da reincidência.
3. A decisão agravada concedeu, de ofício, a ordem para fixar a pena
do paciente em 6 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, além de 631
dias-multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada foi legal e se a confissão espontânea parcial deve ser
integralmente compensada com a agravante da reincidência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A busca domiciliar foi considerada legal, pois a polícia tinha
fundadas razões para realizá-la, baseadas em observações de
atividades suspeitas e flagrante de tráfico de drogas.
6. A compensação da confissão espontânea com a agravante da
reincidência foi realizada parcialmente, em fração de 1/12, devido
ao caráter parcial da confissão, conforme jurisprudência do STJ.
7. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que
justificassem a alteração da decisão monocrática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar é legal quando realizada
com fundadas razões de suspeita de atividade criminosa. 2. A
confissão espontânea parcial pode ser compensada com a agravante da
reincidência em fração reduzida, conforme jurisprudência."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; Código
de Processo Penal, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n.
2.203.741/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
DJe de 14/8/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.682.450/GO, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe
de 29/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
