{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82032,"origem":"stj","sha256_origem":"b089d6c20bf9ea9cf17a44ce2895d91139c638304b6f2900b3d8640c0501f9e9","registro_original":{"id_fonte":"000895864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2674092","numero_registro":"202402261110","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO DOS\nEMBARGOS.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\nQuinta Turma que não conheceu do agravo regimental interposto, sob\nalegação de omissão quanto à análise da tese de cabimento do\nbenefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.\n2. O recurso especial não foi admitido na origem, e o agravo em\nrecurso especial subsequente não foi conhecido pela Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça por ofensa ao princípio da\ndialeticidade. A Quinta Turma também não conheceu do agravo\nregimental, aplicando a Súmula n. 182 do STJ.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão no acórdão embargado quanto à análise do mérito do\nrecurso especial, especificamente sobre a aplicação da causa de\ndiminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.\nIII. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não são cabíveis\npara reexame de matéria já decidida, mas apenas para sanar omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.\n4. Não há omissão quanto ao mérito do recurso especial, pois este\nnão foi admitido na origem, e o agravo em recurso especial não foi\nconhecido por falta de impugnação específica, conforme a Súmula n.\n182 do STJ.\n5. A pretensão do embargante de reanálise do recurso especial não se\ncoaduna com a finalidade dos embargos de declaração.\n6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nde ordem de ofício, uma vez que o tráfico privilegiado foi negado\ncom base no acervo probatório, cuja revisão é vedada em recurso\nespecial pela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. Os embargos de declaração não se prestam ao\nreexame de matéria já decidida. 2. A ausência de impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento\ndo agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 3. A revisão\nde premissas fáticas fixadas pelo acórdão de origem é vedada em\nrecurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º;\nRISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no REsp n. 2.049.621/PB, Quinta Turma, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, DJe de 28/3/2023; STJ, AgRg no REsp n.\n1.969.682/PE, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe\nde 4/10/2022; STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.060.783/RN, Terceira\nSeção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 14/4/2023; STJ, EDcl\nnos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.746.410/ES, Terceira\nSeção, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 25/3/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d50c74d7cbb523db2b03222701fdab007ed9ddaeff976392acdb68a9aa33ed7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
