# Registro público: STJ — 873708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82035/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82035.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c785b96b70a05ab76f162d2f50cd8ee093f072d16987be5183d552aad5c7b24

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus para
afastar a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade. O apenado cumpria pena em regime fechado quando sobreveio
condenação à pena restritiva de direitos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conversão de
pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando o
apenado já cumpre pena privativa de liberdade.

### III. Razões de decidir

3. A decisão recorrida não violou os dispositivos legais indicados,
pois a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade não é amparada quando a condenação à pena alternativa é
superveniente à privativa de liberdade.
4. A jurisprudência do STJ, firmada no REsp 1.925.861/SP, estabelece
que a conversão é indevida na situação inversa, ou seja, quando o
apenado já cumpre pena privativa de liberdade.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS
PENAS. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SUPERVENIENTEMENTE
APLICADA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus para
afastar a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade. O apenado cumpria pena em regime fechado quando sobreveio
condenação à pena restritiva de direitos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conversão de
pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando o
apenado já cumpre pena privativa de liberdade.
III. Razões de decidir
3. A decisão recorrida não violou os dispositivos legais indicados,
pois a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade não é amparada quando a condenação à pena alternativa é
superveniente à privativa de liberdade.
4. A jurisprudência do STJ, firmada no REsp 1.925.861/SP, estabelece
que a conversão é indevida na situação inversa, ou seja, quando o
apenado já cumpre pena privativa de liberdade.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
