{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82036,"origem":"stj","sha256_origem":"56dd36971bb3f5e2ac66cd866ea880f4a3ff3c671863b62d154588803dd41b60","registro_original":{"id_fonte":"000895875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"876503","numero_registro":"202304494684","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANIFESTA\nILEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.\nATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.\nPATRULHAMENTO. SUPOSTO COMPORTAMENTO SUSPEITO SEGUIDO DE FUGA .\nPEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. FLAGRÂNCIA PERMANENTE. INEXISTÊNCIA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. Acerca da legitimidade do Ministério Público do Estado de São\nPaulo para atuar como parte perante este Superior Tribunal, a\njurisprudência é pacífica no sentido de que \"Os Ministérios Públicos\ndos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para atuar como\npartes perante os Tribunais Superiores, inexistindo vinculação ou\nsubordinação com o Ministério Público Federal.\" (AgRg nos EDcl no RE\nnos EDcl no AgRg no REsp n. 1.964.714/SC, relator Ministro Og\nFernandes, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 29/2/2024.)\n2. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo foi no sentido de que\na atuação dos guardas municipais, que se encontravam em\npatrulhamento de rotina, foi legítima diante do suposto\ncomportamento suspeito do agravado e da posterior fuga e dispensa de\numa sacola.\n3. Na hipótese dos autos, é possível perceber que os guardas\nmunicipais realizavam patrulhamento pelo local dos fatos, não\npresenciaram o agravado comercializando entorpecentes ou mesmo\npraticando qualquer outro delito e somente promoveram a abordagem\ndiante do suposto comportamento suspeito.\n4. Não é possível admitir que a posterior constatação da situação de\nflagrância justifique a abordagem e a busca pessoal realizadas já\nque amparadas em mera suspeita, o que contamina todo o conjunto\nprobatório produzido.\n5. A atuação da guarda municipal como polícia ostensiva revelou-se\ncontrária às suas atribuições constitucionais devendo ficar\nregistrado que não houve demonstração concreta da existência de\nrelação direta e imediata com a proteção dos bens e instalações ou\ngarantia da execução de serviços municipais.\n6 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS E DO DF - TRIBUNAIS SUPERIORES -\nATUAÇÃO COMO PARTES - LEGITIMIDADE - MPF)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1964714>>-SC\n(GUARDA MUNICIPAL - ATUAÇÃO CONTRÁRIA ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES)\n   STJ - <<HC 830530>>-SP, <<AgRg no AREsp 2507721>>-SP,\n         <<AgRg no HC 846732>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dc7313bbc9f5e7cbd5f95b74781513ddda2752dba8253f6cf47ddd763ca6b155","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
