# Registro público: STJ — 913572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82041/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c86394d0ba2029afa425b15708b7664b3e408f448e103a5e549431b0ca5967e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por Alexander Rodriguez Gomes e
Eduardo Mariano contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Os
recorrentes alegam nulidade da busca e apreensão realizada sem
mandado judicial em um bingo clandestino, questionando a validade
das provas obtidas. Requerem o trancamento da ação penal devido à
ilicitude das provas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar a validade das
provas obtidas em busca e apreensão realizada sem mandado judicial
em estabelecimento comercial.

### III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é tempestivo e foi conhecido, mas não há
elementos para reconsiderar a decisão anterior.
4. As diligências ocorreram em estabelecimento comercial, não em
domicílio, o que não exige o mesmo rigor de inviolabilidade.
5. A natureza permanente do delito de jogos de azar caracteriza
flagrante delito, legitimando a intervenção policial.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária, o que
impede a atuação excepcional da Corte.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
CONTRAVENÇÃO PENAL DE JOGOS DE AZAR. BUSCA E APREENSÃO EM
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA
PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por Alexander Rodriguez Gomes e
Eduardo Mariano contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Os
recorrentes alegam nulidade da busca e apreensão realizada sem
mandado judicial em um bingo clandestino, questionando a validade
das provas obtidas. Requerem o trancamento da ação penal devido à
ilicitude das provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar a validade das
provas obtidas em busca e apreensão realizada sem mandado judicial
em estabelecimento comercial.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é tempestivo e foi conhecido, mas não há
elementos para reconsiderar a decisão anterior.
4. As diligências ocorreram em estabelecimento comercial, não em
domicílio, o que não exige o mesmo rigor de inviolabilidade.
5. A natureza permanente do delito de jogos de azar caracteriza
flagrante delito, legitimando a intervenção policial.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária, o que
impede a atuação excepcional da Corte.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
