# Registro público: STJ — 824835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82047/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82047.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a0bb2ab34a005a5400aa22703026ed0b8e0e0455757f4c530b98b2f6a60ee3b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Cleverson Nogueira, condenado
à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto,
substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos e pagamento de 13 dias-multa, pela prática de furto
(art. 155, § 1º, do Código Penal). O Tribunal de Justiça de Santa
Catarina desproveu o recurso de apelação interposto pela defesa. A
impetrante pleiteia o reconhecimento do furto privilegiado e a
redução da pena, com aplicação exclusiva da pena de multa ou,
alternativamente, a readequação das penas substitutivas para uma
restritiva de direitos e multa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio para revisar a
possibilidade aplicação do furto privilegiado e (ii) estabelecer se
há constrangimento ilegal na escolha de duas penas restritivas de
direitos como substitutivas da pena privativa de liberdade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que o habeas
corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade que
configure constrangimento ilegal.
4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a inaplicabilidade
do furto privilegiado, com base no art. 155, § 2º, do Código Penal,
ao constatar que o valor da res furtiva (R$1.100,00) superava o
salário-mínimo vigente à época dos fatos (R$1.045,00), afastando
assim a hipótese de pequeno valor.
5. Quanto à readequação das penas substitutivas, o STJ entende que a
escolha das modalidades das penas restritivas de direitos compete
ao juízo sentenciante, no exercício de sua discricionariedade, não
configurando direito subjetivo do réu optar entre as modalidades de
substituição.
6. A aplicação de duas penas restritivas de direitos, no caso,
prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, foi
fundamentada pela autoridade judicial de primeiro grau, considerando
a situação econômica do paciente e o grau de reprovação da conduta,
não havendo constrangimento ilegal.
7. A pretensão de modificar o acórdão demandaria dilação probatória,
o que é inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO.
PLEITO DE APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2º, DO CP).
NÃO CABIMENTO. READEQUAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Cleverson Nogueira, condenado
à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto,
substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos e pagamento de 13 dias-multa, pela prática de furto
(art. 155, § 1º, do Código Penal). O Tribunal de Justiça de Santa
Catarina desproveu o recurso de apelação interposto pela defesa. A
impetrante pleiteia o reconhecimento do furto privilegiado e a
redução da pena, com aplicação exclusiva da pena de multa ou,
alternativamente, a readequação das penas substitutivas para uma
restritiva de direitos e multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio para revisar a
possibilidade aplicação do furto privilegiado e (ii) estabelecer se
há constrangimento ilegal na escolha de duas penas restritivas de
direitos como substitutivas da pena privativa de liberdade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que o habeas
corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade que
configure constrangimento ilegal.
4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a inaplicabilidade
do furto privilegiado, com base no art. 155, § 2º, do Código Penal,
ao constatar que o valor da res furtiva (R$1.100,00) superava o
salário-mínimo vigente à época dos fatos (R$1.045,00), afastando
assim a hipótese de pequeno valor.
5. Quanto à readequação das penas substitutivas, o STJ entende que a
escolha das modalidades das penas restritivas de direitos compete
ao juízo sentenciante, no exercício de sua discricionariedade, não
configurando direito subjetivo do réu optar entre as modalidades de
substituição.
6. A aplicação de duas penas restritivas de direitos, no caso,
prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, foi
fundamentada pela autoridade judicial de primeiro grau, considerando
a situação econômica do paciente e o grau de reprovação da conduta,
não havendo constrangimento ilegal.
7. A pretensão de modificar o acórdão demandaria dilação probatória,
o que é inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 5a0bb2ab34a005a5400aa22703026ed0b8e0e0455757f4c530b98b2f6a60ee3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5a0bb2ab34a005a5400aa22703026ed0b8e0e0455757f4c530b98b2f6a60ee3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a0bb2ab34a005a5400aa22703026ed0b8e0e0455757f4c530b98b2f6a60ee3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais;

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1a8ff86ff49d8494569ba979bf5ad2d8c2e1a621b3f0c2ef6483ce56908a47
- **SHA-256 do registro documental:** 5a0bb2ab34a005a5400aa22703026ed0b8e0e0455757f4c530b98b2f6a60ee3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)

