{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82048,"origem":"stj","sha256_origem":"4c0848e3cb772fcedee141e2102b1cf47947dc961a0b33562be2e30e3289e282","registro_original":{"id_fonte":"000895887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"839142","numero_registro":"202302493483","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO\nDA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réus condenados por roubo\nmajorado e corrupção de menores, em que a defesa pleiteia o\nafastamento da majorante relativa à restrição de liberdade, prevista\nno art. 157, § 2º, V, do Código Penal, e o redimensionamento da\npena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus\npode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal; e (ii) verificar a possibilidade de afastamento da\nmajorante de restrição de liberdade da vítima e redimensionar a pena\ndos réus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Quanto à majorante de restrição de liberdade, o Tribunal de\norigem considerou comprovado que a vítima foi privada de sua\nliberdade por aproximadamente dez minutos, quando os réus subtraíram\nseu veículo, constrangendo-a a dirigir.\n4. \"Para efeito de configuração da majorante prevista no art. 157,\n§2º, V, do CP, não se exige que a privação da liberdade se dê por\nlapso demasiadamente prolongado, devendo ser avaliada com as\ncircunstâncias do delito\" (AgRg no REsp n. 2.126.290/CE, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de\n13/6/2024).\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6de8b72db49a0a79646744cee238ed86ddc0963767133fe7229fa78e2971bbe6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
