{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82054,"origem":"stj","sha256_origem":"9aeca924dff53fb925ed4d6d0f047f31c6941fb93c6a3efb4cfa9db03999d3a9","registro_original":{"id_fonte":"000895893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"764717","numero_registro":"202202583781","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONCURSO DE\nCAUSAS DE AUMENTO. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. CUMULAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nHABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que manteve a\ndosimetria da pena aplicada ao paciente.\n2. A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena,\nquestionando a negativação das circunstâncias judiciais e o cúmulo\ndas causas de aumento de pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a\ndosimetria da pena, especialmente quanto à negativação das\ncircunstâncias judiciais e ao cúmulo de causas de aumento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. Somente em casos de evidente desproporcionalidade entre o delito\ne a pena imposta, caberá a reapreciação para a correção de eventual\ndesacerto quanto ao cálculo das frações de aumento e de diminuição e\na reavaliação das circunstâncias judiciais listadas no art. 59 do\nCódigo Penal.\n6. O Juízo de origem bem exarou as circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis ao paciente, elencando a sua participação na\norganização criminoso denominada B13, com objetivo de obter para si\nproteção, organização a qual mantém conexão com outras organizações\ncriminosas independentes, todos esses fatores demonstram a\nreprovabilidade das condutas e justificam a exasperação da\npena-base.\n7. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há\nmotivação particularizada, em obediência aos princípios da\nproporcionalidade e da individualização da pena, ausente, portanto,\nnotória ilegalidade a justificar a concessão da ordem pleiteada.\n8. O cúmulo de causas de aumento foi devidamente aplicado com\nfundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso\nem comento, quais sejam, número de agentes e a forma de violência\nempregada no crime, com várias armas de fogo e a participação de\nmenores, de modo que o modus operandi do delito, como narrado,\nreflete especial gravidade. Alterar o quadro formado no Tribunal de\norigem demandaria inviável dilação probatória em sede de habeas\ncorpus.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9d1e2834af26542e7defc3c4757baba2bbbbb15baafef1740780514acc1831c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9aeca924dff53fb925ed4d6d0f047f31c6941fb93c6a3efb4cfa9db03999d3a9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
