{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82058,"origem":"stj","sha256_origem":"37175c6548190506f017abdf487f881294b7bcb9cf069fbcd6928c53e08ea574","registro_original":{"id_fonte":"000895897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"767308","numero_registro":"202202723957","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.\nFIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉUS PRIMÁRIOS COM\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE DO REGIME\nINTERMEDIÁRIO. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO\nCPP. CONCESSÃO DA ORDEM COM EXTENSÃO AO CORRÉU.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Vagner de Novais Ferreira,\ncondenado à pena de 3 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, em\nregime inicial fechado, pela prática de furto qualificado, em\nconcurso material de crimes, envolvendo rompimento de obstáculo,\nconcurso de pessoas e furto de armas de fogo de uma agência\nbancária. A defesa pleiteia a alteração do regime inicial para o\nsemiaberto, argumentando que o réu é tecnicamente primário, embora\npossua circunstâncias judiciais desfavoráveis.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fixação do regime\ninicial fechado é justificável, considerando-se a primariedade\ntécnica do réu e as circunstâncias judiciais desfavoráveis; e (ii)\nestabelecer se há ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem\nde ofício, com extensão dos efeitos ao corréu Felipe Teixeira\nPereira, nos termos do art. 580 do CPP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Código Penal, em seus arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, orienta que,\npara réus primários, a fixação do regime inicial fechado deve ser\nevitada quando a pena não ultrapassa 4 anos, salvo em situações\nexcepcionais devidamente justificadas.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo\no entendimento consolidado na Súmula n. 269, assenta que, para réus\nprimários com pena inferior a 4 anos, ainda que existam\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial fechado\nconfigura constrangimento ilegal, devendo ser adotado o regime\nsemiaberto.\n5. O Ministério Público Federal opina pela ilegalidade do regime\nfechado, salientando que a presença de circunstâncias judiciais\nnegativas apenas justificaria o regime imediatamente mais gravoso,\nou seja, o semiaberto, em observância aos princípios da\nproporcionalidade e individualização da pena.\n6. Considerando as similitudes fática e processual, bem como o\ndisposto no art. 580 do CPP, a concessão da ordem a Vagner deve ser\nestendida ao corréu Felipe Teixeira Pereira.\nIV. ORDEM CONCEDIDA PARA ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE\nPENA DE VAGNER DE NOVAIS FERREIRA E FELIPE TEIXEIRA PEREIRA PARA O\nSEMIABERTO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df0a4ffbb3dcea008e3b68414ef3b6eb26b509515d8ba879cc763ab2cd519406","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37175c6548190506f017abdf487f881294b7bcb9cf069fbcd6928c53e08ea574","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
