# Registro público: STJ — 861165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82066/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82066.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2887cbbc1aa008e2b0361c44515d5f02afc233ece37b343b2be135e705cf2d38

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios que manteve a condenação do paciente
à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão em regime semiaberto, pela
prática do crime de estelionato.
2. A defesa alega desproporcionalidade na fixação do regime inicial
semiaberto, fundamentado apenas nos antecedentes, e requer a fixação
do regime aberto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime
inicial semiaberto, com base em circunstâncias judiciais
desfavoráveis, é válida, mesmo quando a pena é inferior a 4 anos e o
réu não é reincidente.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve
considerar o quantum da pena e as circunstâncias judiciais do art.
59 do Código Penal.
6. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundamentação específica e
concreta para a imposição de regime mais gravoso, não bastando a
gravidade abstrata do delito.
7. No caso, o Tribunal de origem considerou válidas as
circunstâncias judiciais desfavoráveis para justificar o regime
semiaberto, não havendo ilegalidade flagrante a ser corrigida em
habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REGIME PRISIONAL MAIS
GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios que manteve a condenação do paciente
à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão em regime semiaberto, pela
prática do crime de estelionato.
2. A defesa alega desproporcionalidade na fixação do regime inicial
semiaberto, fundamentado apenas nos antecedentes, e requer a fixação
do regime aberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime
inicial semiaberto, com base em circunstâncias judiciais
desfavoráveis, é válida, mesmo quando a pena é inferior a 4 anos e o
réu não é reincidente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve
considerar o quantum da pena e as circunstâncias judiciais do art.
59 do Código Penal.
6. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundamentação específica e
concreta para a imposição de regime mais gravoso, não bastando a
gravidade abstrata do delito.
7. No caso, o Tribunal de origem considerou válidas as
circunstâncias judiciais desfavoráveis para justificar o regime
semiaberto, não havendo ilegalidade flagrante a ser corrigida em
habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
