{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8208,"origem":"stj","sha256_origem":"7c87ea39798e143b97eaea347842f2e68a5471905b694143cc565b60ab9dbc8e","registro_original":{"id_fonte":"000822161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1961550","numero_registro":"202102650841","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. VAGA DE GARAGEM. ÁREA\nMENOR QUE A CONTRATADA. PRAZO DECADENCIAL. ÂNUO. NOMEN IURIS.\nIRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Em caso de entrega de imóvel com metragem inferior à contratada,\nincide o prazo decadencial de um ano previsto no art. 501 do CC para\no ajuizamento de demanda em que se pretenda o complemento da área, a\nresolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço.\n3. O nomen iuris atribuído à demanda é irrelevante para se\ndeterminar sua natureza jurídica, a qual depende da causa de pedir e\ndo pedido.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00501","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(ENTREGA DE IMÓVEL COM METRAGEM INFERIOR À CONTRATADA - PRAZO\nDECADENCIAL - ART. 501 DO CC/02 - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 1890327>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1872921>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1795965>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1728912>>-SP\n(NATUREZA JURÍDICA DA DEMANDA - NOMEN IURIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 765013>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1193892>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f9fb97b685fb92921ad041658b1aab08636fdd0e62b9c853c14f9c5a18b1d82d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
