# Registro público: STJ — 791412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e1810656a9bf7f27f81c375d22e4a07858fc761b59a016f5a0daff869fa9ad0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895932
- **Número de registro na fonte:** 202203961554
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Alisson Ferreira de Aleluia,
condenado como incurso no art. 155, caput, c/c o art. 14 do Código
Penal, a 8 meses de reclusão, no regime semiaberto, substituída a
pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, além de
6 dias-multa. O Tribunal de origem reconheceu o furto privilegiado e
substituiu a pena de reclusão por detenção, com fundamento nos maus
antecedentes do paciente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal; e (ii) determinar se a substituição da pena de reclusão
por detenção no caso de furto privilegiado, com base no art. 155, §
2º, do CP, encontra-se devidamente fundamentada, ou se é possível a
aplicação de somente pena de multa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O magistrado, ao aplicar o furto privilegiado, pode,
fundamentadamente, optar por uma das alternativas previstas no art.
155, § 2º, do Código Penal: a substituição da pena de reclusão por
detenção, a redução da pena de 1/3 a 2/3, ou a aplicação exclusiva
de pena de multa.
4. No presente caso, a fundamentação da pena de detenção é
considerada idônea, uma vez que o Tribunal a quo destacou os maus
antecedentes do paciente, justificando a maior reprovabilidade de
sua conduta e sua dedicação a práticas criminosas.
5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável
dilação probatória em habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO
PRIVILEGIADO. ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Alisson Ferreira de Aleluia,
condenado como incurso no art. 155, caput, c/c o art. 14 do Código
Penal, a 8 meses de reclusão, no regime semiaberto, substituída a
pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, além de
6 dias-multa. O Tribunal de origem reconheceu o furto privilegiado e
substituiu a pena de reclusão por detenção, com fundamento nos maus
antecedentes do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal; e (ii) determinar se a substituição da pena de reclusão
por detenção no caso de furto privilegiado, com base no art. 155, §
2º, do CP, encontra-se devidamente fundamentada, ou se é possível a
aplicação de somente pena de multa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O magistrado, ao aplicar o furto privilegiado, pode,
fundamentadamente, optar por uma das alternativas previstas no art.
155, § 2º, do Código Penal: a substituição da pena de reclusão por
detenção, a redução da pena de 1/3 a 2/3, ou a aplicação exclusiva
de pena de multa.
4. No presente caso, a fundamentação da pena de detenção é
considerada idônea, uma vez que o Tribunal a quo destacou os maus
antecedentes do paciente, justificando a maior reprovabilidade de
sua conduta e sua dedicação a práticas criminosas.
5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável
dilação probatória em habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 3e1810656a9bf7f27f81c375d22e4a07858fc761b59a016f5a0daff869fa9ad0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3e1810656a9bf7f27f81c375d22e4a07858fc761b59a016f5a0daff869fa9ad0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

