# Registro público: STJ — 799654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 941b7776c642418d27e201c170963f7155af713e96455e0d9e6425d4c8a89c14

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a dosimetria
da pena em crime de roubo, considerando maus antecedentes e uso de
simulacro de arma de fogo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilizar
condenações pretéritas, com trânsito em julgado há mais de 10 anos,
para configurar maus antecedentes.
3. A questão também envolve a legalidade do aumento da pena-base
pelo uso de simulacro de arma de fogo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência desta Corte permite a consideração de
condenações antigas para maus antecedentes, não se limitando ao
período depurador quinquenal.
5. O uso de simulacro de arma de fogo não pode ser utilizado para
agravar a pena-base, pois já caracteriza a grave ameaça do tipo
penal de roubo.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 10 ANOS, 6 MESES E 12 DIAS DE
RECLUSÃO E 22 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. DOSIMETRIA DA PENA.
MAUS ANTECEDENTES. TESE DE DIREITO AO ESQUECIMENTO. AUSÊNCIA DE
INFORMAÇÃO ACERCA DA EXTINÇÃO DA PENA DAS CONDENAÇÕES ANTERIORES.
USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL.
AFASTADA A VETORIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a dosimetria
da pena em crime de roubo, considerando maus antecedentes e uso de
simulacro de arma de fogo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilizar
condenações pretéritas, com trânsito em julgado há mais de 10 anos,
para configurar maus antecedentes.
3. A questão também envolve a legalidade do aumento da pena-base
pelo uso de simulacro de arma de fogo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência desta Corte permite a consideração de
condenações antigas para maus antecedentes, não se limitando ao
período depurador quinquenal.
5. O uso de simulacro de arma de fogo não pode ser utilizado para
agravar a pena-base, pois já caracteriza a grave ameaça do tipo
penal de roubo.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 10 ANOS, 6 MESES E 12 DIAS DE
RECLUSÃO E 22 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
