{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":821,"origem":"stj","sha256_origem":"d3dd0d63d04e0107be927b90a6417f0f11b8cf2238ecf0030c9ec0c5b166ac25","registro_original":{"id_fonte":"000815277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1875845","numero_registro":"202001219347","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SISTEMA UNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA\nDA CADEIA DE FORNECEDORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO\nDA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2.  Não há falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional,\nna medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a\nquestão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos\nautos.\n3. Uma vez formado o título executivo judicial contra uma ou algumas\ndas sociedades, poderão responder todas as demais componentes do\ngrupo, desde que presentes os requisitos para a desconsideração da\npersonalidade jurídica, na forma do art. 28, § 2º, do CDC, sendo\ninviável o mero redirecionamento da execução contra aquela que não\nparticipou da fase de conhecimento.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00028 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA\nDE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1724756>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1790567>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1526524>>-SP\n(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES - CUMPRIMENTO\nDE SENTENÇA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - NECESSIDADE DE\nINSTAURAÇÃO PRÉVIA)\n   STJ - <<REsp 1776865>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2d50ae5dd48817a602b3fc6253614311b93b60a8bae0b4e6993e37b7eb393296","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
