{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82101,"origem":"stj","sha256_origem":"89af8a51a612250eb52b816c3a9b4ff132b0493539791eb5325a0965dcf36f9e","registro_original":{"id_fonte":"000895940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"805597","numero_registro":"202300631145","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PORTE DE ARMA DE\nFOGO EQUIPARADA A DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PENA-BASE.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS DE\nGROSSO CALIBRE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de José Francisco Oliveira de\nAlmeida, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada pelos\ncrimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação, sob a alegação\nde ilegalidade na exasperação da pena-base, tendo sido utilizada a\nposse de múltiplas armas e o concurso de agentes como fundamentos\npara o aumento da pena. A defesa também questiona a negativa de\nmodificação da pena pelo Tribunal de origem.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se há possibilidade de\nconhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio\npara revisão da dosimetria da pena, e se existem flagrantes\nilegalidades na fundamentação das instâncias ordinárias que\njustifiquem a concessão da ordem de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em consonância com a\norientação do Supremo Tribunal Federal (STF), considera inadmissível\no uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo\nem situações excepcionais de flagrante ilegalidade que configurem\nconstrangimento ilegal.\n4. Na hipótese dos autos, a dosimetria da pena foi fundamentada de\nforma concreta pelo juízo de primeiro grau e ratificada pelo\nTribunal de origem, considerando a posse de múltiplas armas de alto\npoder de fogo, incluindo uma metralhadora, bem como o concurso de\nagentes na prática delitiva.\n5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a exasperação da\npena-base por circunstâncias como o concurso de agentes e o uso de\narmamento de elevado potencial lesivo é fundamentação idônea, não\nhavendo flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade na aplicação\nda pena acima do mínimo legal.\n6. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é\nrestrita a hipóteses de manifesta ilegalidade, o que não se verifica\nno presente caso, uma vez que a fixação das penas observou os\nparâmetros legais do art. 59 do Código Penal e foi devidamente\njustificada.\n7. A análise de elementos fático-probatórios para reavaliar a\nprática do crime em concurso de agentes ou a aplicação das\ncircunstâncias judiciais não é compatível com a via estreita do\nhabeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"106b5d514dd136a28dcffc97b8db76f45a486dec4cd41daa7044deaad52de337","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"89af8a51a612250eb52b816c3a9b4ff132b0493539791eb5325a0965dcf36f9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
