{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82104,"origem":"stj","sha256_origem":"969a5f04521a84044e8fe88f1cbae3afc9ed7deb17a76e4c17902e0695c22238","registro_original":{"id_fonte":"000895943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"811546","numero_registro":"202300997071","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.  ESTUPRO\nMAJORADO (ART. 213, §1º, CP) E ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE\nFOGO (ART. 157, § 2º, l, CP. CONCURSO MATERIAL. IMPETRAÇÃO COMO\nSUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA E\nRECONHECIMENTO PESSOAL CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou\nrevisão criminal, visando à absolvição do paciente por crime sexual\nmediante argumento de ausência de provas suficientes para a\ncondenação e à revisão da dosimetria da pena. A defesa alega, ainda,\nilegalidade na majoração da pena pelo uso de arma de fogo e\ndesrespeito às formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal\nno reconhecimento do réu.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de uso do\nhabeas corpus como substitutivo de recurso próprio, excepcionalmente\nadmissível em caso de flagrante ilegalidade; e (ii) a existência de\nconstrangimento ilegal no valor probatório da palavra da vítima, no\nreconhecimento pessoal e na dosimetria da pena, que justifique a\nconcessão da ordem de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é admissível como sucedâneo de recurso\npróprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, conforme\npacificado pela jurisprudência do STJ e STF.\n4. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial valor\nprobatório, sobretudo quando corroborada por outras evidências, como\no laudo pericial e os depoimentos das testemunhas, sendo\ndispensável a prova pericial exclusiva para a comprovação da\nmaterialidade do delito.\n5. O reconhecimento pessoal realizado na fase policial, ainda que\nsem rigorosa observância do art. 226 do CPP, não invalida a prova\nquando corroborado por outros elementos colhidos em juízo, sob o\ncrivo do contraditório e da ampla defesa.\n6. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, só é\ncabível em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. No\ncaso, a pena foi adequadamente majorada considerando as\ncircunstâncias desfavoráveis da culpabilidade e do uso de arma de\nfogo, fundamentação que se alinha ao entendimento jurisprudencial\ndesta Corte.\n7. Não há ilegalidade flagrante no acórdão recorrido que autorize a\nconcessão da ordem de ofício, sendo a análise das alegações\ndependente de reexame aprofundado de fatos e provas, o que é\nincompatível com a via do habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2713364e5a6d85e976f8ac85132db304be7bf4acd5eecf3d2c53cca45f186514","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
