# Registro público: STJ — 909629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82108/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 703e93f622fbec24d7dd5023f7b658297ef052a55fd657c21f90f5a0a3189db7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu dos embargos de declaração opostos pelo agravante, por
intempestividade. A parte recorrente alega que, considerando a data
de acesso à intimação, o recurso seria tempestivo, nos termos do
art. 5º da Lei nº 11.419/2006, que estabelece a contagem do prazo em
10 dias a partir do término do prazo anterior, em caso de ausência
de acesso.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental
ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, que
considerou intempestivos os embargos de declaração com base nos
arts. 619 do CPP e 263 do Regimento Interno do STJ, e se é possível
a aplicação das regras da Lei nº 11.419/2006 ao caso concreto.

### III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não é conhecido, pois o recorrente não
apresentou argumentos novos ou específicos capazes de desconstituir
a decisão que não conheceu dos embargos de declaração, limitando-se
a reiterar teses já analisadas.
A decisão agravada observou a correta contagem do prazo para
interposição dos embargos de declaração em matéria penal, conforme o
art. 619 do CPP e o art. 263 do RISTJ, sendo inaplicável a contagem
de prazo prevista no art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA
DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE
FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu dos embargos de declaração opostos pelo agravante, por
intempestividade. A parte recorrente alega que, considerando a data
de acesso à intimação, o recurso seria tempestivo, nos termos do
art. 5º da Lei nº 11.419/2006, que estabelece a contagem do prazo em
10 dias a partir do término do prazo anterior, em caso de ausência
de acesso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental
ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, que
considerou intempestivos os embargos de declaração com base nos
arts. 619 do CPP e 263 do Regimento Interno do STJ, e se é possível
a aplicação das regras da Lei nº 11.419/2006 ao caso concreto.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não é conhecido, pois o recorrente não
apresentou argumentos novos ou específicos capazes de desconstituir
a decisão que não conheceu dos embargos de declaração, limitando-se
a reiterar teses já analisadas.
A decisão agravada observou a correta contagem do prazo para
interposição dos embargos de declaração em matéria penal, conforme o
art. 619 do CPP e o art. 263 do RISTJ, sendo inaplicável a contagem
de prazo prevista no art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 703e93f622fbec24d7dd5023f7b658297ef052a55fd657c21f90f5a0a3189db7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 703e93f622fbec24d7dd5023f7b658297ef052a55fd657c21f90f5a0a3189db7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

