# Registro público: STJ — 953553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82109/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25d86d9cc6c41bbdbf5fdfbbf2c2ae576068a5470ccbc74d43d98c796003f47e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896048
- **Número de registro na fonte:** 202403913361
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com
base no art. 34, inciso XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça (RISTJ), não conheceu do habeas corpus
impetrado. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou o
julgamento colegiado do recurso, alegando que o habeas corpus
apresenta nova causa de pedir em relação a recursos anteriores.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão central consiste em determinar se o habeas corpus
impetrado configura reiteração de pedido já analisado por esta
Corte, caracterizando coisa julgada e justificando o não
conhecimento da ação. Discute-se ainda a adequação do uso das
Súmulas 83, 182 e 568 do STJ para a rejeição do recurso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A reiteração de habeas corpus, com identidade de partes, pedido e
causa de pedir em relação a recurso anteriormente julgado e
decidido de forma definitiva, caracteriza coisa julgada, vedando a
nova apreciação da matéria.
5. A jurisprudência do STJ dispõe que a Súmula 83/STJ se aplica
quando a decisão recorrida está em consonância com o entendimento
consolidado desta Corte, o que autoriza o relator a decidir
monocraticamente pelo não provimento do recurso.
6. A ausência de impugnação específica e fundamentada quanto à
aplicação da Súmula 83/STJ acarreta a incidência da Súmula 182/STJ,
que exige argumentação concreta para afastar os óbices invocados na
decisão recorrida.
7. A Súmula 568/STJ autoriza o relator a negar provimento
monocraticamente ao recurso quando a decisão recorrida está em
conformidade com o entendimento dominante no STJ, dispensando a
análise pelo colegiado.
8. As alegações genéricas quanto à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ,
sem demonstração específica da desnecessidade de reexame
fático-probatório, são insuficientes para afastar esse óbice.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO
CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO
VOLANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA
DE PEDIR. APLICAÇÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83, 182
E 568 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com
base no art. 34, inciso XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça (RISTJ), não conheceu do habeas corpus
impetrado. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou o
julgamento colegiado do recurso, alegando que o habeas corpus
apresenta nova causa de pedir em relação a recursos anteriores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em determinar se o habeas corpus
impetrado configura reiteração de pedido já analisado por esta
Corte, caracterizando coisa julgada e justificando o não
conhecimento da ação. Discute-se ainda a adequação do uso das
Súmulas 83, 182 e 568 do STJ para a rejeição do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reiteração de habeas corpus, com identidade de partes, pedido e
causa de pedir em relação a recurso anteriormente julgado e
decidido de forma definitiva, caracteriza coisa julgada, vedando a
nova apreciação da matéria.
5. A jurisprudência do STJ dispõe que a Súmula 83/STJ se aplica
quando a decisão recorrida está em consonância com o entendimento
consolidado desta Corte, o que autoriza o relator a decidir
monocraticamente pelo não provimento do recurso.
6. A ausência de impugnação específica e fundamentada quanto à
aplicação da Súmula 83/STJ acarreta a incidência da Súmula 182/STJ,
que exige argumentação concreta para afastar os óbices invocados na
decisão recorrida.
7. A Súmula 568/STJ autoriza o relator a negar provimento
monocraticamente ao recurso quando a decisão recorrida está em
conformidade com o entendimento dominante no STJ, dispensando a
análise pelo colegiado.
8. As alegações genéricas quanto à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ,
sem demonstração específica da desnecessidade de reexame
fático-probatório, são insuficientes para afastar esse óbice.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 25d86d9cc6c41bbdbf5fdfbbf2c2ae576068a5470ccbc74d43d98c796003f47e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

