# Registro público: STJ — 2630256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82120/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82120.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98b0a47aca17026b836e937667a4ea7dec677634a99911e04d527d5705904f4c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896070
- **Número de registro na fonte:** 202401639252
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra acórdão que
rejeitou embargos de declaração, proferido por órgão Colegiado da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão
proferida por órgão Colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir3. O Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, em seus artigos 258 e 259, estabelece que é incabível a
interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão
Colegiado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada
constitui erro grosseiro, não autorizando a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. É incabível a interposição de agravo
regimental contra acórdão proferido por órgão Colegiado do Superior
Tribunal de Justiça. 2. A interposição de agravo regimental contra
decisão colegiada constitui erro grosseiro, desautorizando a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal."
Dispositivos relevantes citados:  RISTJ, arts. 258 e 259.
Jurisprudência relevante citada:  AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n.
2.366.916/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j.
05.12.2023; AgRg no AgRg no AREsp n. 2.419.848/MG, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28.11.2023; AgRg nos
EDcl no AgRg no AREsp n. 2.428.563/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, j. 19.03.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra acórdão que
rejeitou embargos de declaração, proferido por órgão Colegiado da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão
proferida por órgão Colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir3. O Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, em seus artigos 258 e 259, estabelece que é incabível a
interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão
Colegiado.
4. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada
constitui erro grosseiro, não autorizando a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. É incabível a interposição de agravo
regimental contra acórdão proferido por órgão Colegiado do Superior
Tribunal de Justiça. 2. A interposição de agravo regimental contra
decisão colegiada constitui erro grosseiro, desautorizando a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal."
Dispositivos relevantes citados:  RISTJ, arts. 258 e 259.
Jurisprudência relevante citada:  AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n.
2.366.916/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j.
05.12.2023; AgRg no AgRg no AREsp n. 2.419.848/MG, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28.11.2023; AgRg nos
EDcl no AgRg no AREsp n. 2.428.563/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, j. 19.03.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO - AGRAVO REGIMENTAL - ERRO
GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2366916>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2419848>>-MG,
         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2428563>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258 ART:00259

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 98b0a47aca17026b836e937667a4ea7dec677634a99911e04d527d5705904f4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 98b0a47aca17026b836e937667a4ea7dec677634a99911e04d527d5705904f4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

