# Registro público: STJ — 1668151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa4b69a4ad5102d899ba447666852a348a7df9691059de7dd4cba2ec6f00e3f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896072
- **Número de registro na fonte:** 202000418193
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI.
QUESITO OBRIGATÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a
agravo regimental, mantendo decisão monocrática que deu provimento a
recurso especial, para anular julgamento realizado pelo Tribunal do
Júri, em razão da ausência de formulação de quesito obrigatório.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Os embargantes alegam omissão do acórdão recorrido, que não teria
examinado a tese defensiva sobre o desmembramento do quesito da
materialidade em duas perguntas, sustentando que não houve a
supressão de quesito obrigatório.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do
Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, superando a
preclusão.
III. Razões de decidir4. A ausência de quesito obrigatório, como o
relativo à autoria, acarreta nulidade absoluta do julgamento,
conforme a Súmula n. 156 do STF, uma vez que impede a deliberação
completa do plenário.
- **Item 5 (texto oficial):** A nulidade absoluta não se submete aos efeitos da preclusão,
mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento, pois causou
prejuízo, atingindo a ordem pública, o interesse social e a
competência constitucional do Tribunal do Júri.
- **Item 6 (texto oficial):** A decisão embargada analisou a matéria de maneira clara e
satisfatória, com esteio na jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI.
QUESITO OBRIGATÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a
agravo regimental, mantendo decisão monocrática que deu provimento a
recurso especial, para anular julgamento realizado pelo Tribunal do
Júri, em razão da ausência de formulação de quesito obrigatório.
2. Os embargantes alegam omissão do acórdão recorrido, que não teria
examinado a tese defensiva sobre o desmembramento do quesito da
materialidade em duas perguntas, sustentando que não houve a
supressão de quesito obrigatório.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do
Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, superando a
preclusão.
III. Razões de decidir4. A ausência de quesito obrigatório, como o
relativo à autoria, acarreta nulidade absoluta do julgamento,
conforme a Súmula n. 156 do STF, uma vez que impede a deliberação
completa do plenário.
5. A nulidade absoluta não se submete aos efeitos da preclusão,
mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento, pois causou
prejuízo, atingindo a ordem pública, o interesse social e a
competência constitucional do Tribunal do Júri.
6. A decisão embargada analisou a matéria de maneira clara e
satisfatória, com esteio na jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e
Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** aa4b69a4ad5102d899ba447666852a348a7df9691059de7dd4cba2ec6f00e3f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

