{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82126,"origem":"stj","sha256_origem":"ba256aca3f914960773c34cf43864936ec8398928f1a5ba3aeb7684476defb39","registro_original":{"id_fonte":"000896076","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939630","numero_registro":"202403168837","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME.\nREQUISITOS SUBJETIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou habeas corpus, mantendo a decisão do juízo da execução penal\nque indeferiu a progressão de regime ao agravante.\n2. A parte recorrente alega nulidade da decisão por falta de\nfundamentação idônea e contrariedade ao Enunciado 07 da VEP,\nrequerendo a reforma da decisão e concessão da ordem de impetração.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que\nindeferiu a progressão de regime ao agravante está devidamente\nfundamentada em elementos concretos extraídos da execução penal,\nconsiderando o histórico prisional do apenado.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que a\ngravidade abstrata do crime não justifica a negativa de progressão\nde regime, devendo a decisão ser baseada em fatos ocorridos durante\na execução penal.\n5. No caso concreto, a negativa de progressão de regime foi\nfundamentada em elementos concretos, como o histórico prisional do\nagravante, que ficou 12 anos evadido do sistema prisional.\n6. A análise do requisito subjetivo para concessão de benefícios na\nexecução penal deve considerar todo o histórico prisional, não se\nlimitando a um período específico.\n7. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do\nconjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via do habeas\ncorpus.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A negativa de progressão de regime deve ser\nfundamentada em elementos concretos extraídos da execução penal. 2.\nO histórico prisional do apenado pode justificar a negativa de\nbenefícios por ausência de requisito subjetivo. 3. A análise do\nrequisito subjetivo deve considerar todo o histórico prisional, não\nse limitando a um período específico\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 83, inciso III,\nalínea 'a'.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n803.075/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de\n31/5/2023; STJ, REsp 1.970.217/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, DJe de 1º/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"70591c442e40d10596321591827bebed440a36cab522080e41cb73d15edf125b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
