{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8213,"origem":"stj","sha256_origem":"f33008f3be24c6e834edabf08e9d9b6690e1950c25edc9c00d8f07bce00a6dfa","registro_original":{"id_fonte":"000822168","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981530","numero_registro":"202102850059","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO.\nSUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.\n1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. PANDEMIA\nCOVID-19. RESOLUÇÕES CNJ  N.os  313, 314, 318 E 322, TODAS DE 2020.\nSUSPENSÃO DOS PRAZOS SOMENTE DE 19/3/2020 A 15/6/2020. DEMAIS\nPERÍODOS QUE DEMANDA COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC,\natraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais\npermite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento\nposterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração\nquando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.\n3. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º\n1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a comprovação\nda tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do\nferiado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais\nferiados, confirmando o posicionamento antes adotado.\n4. Em razão da pandemia relativa a COVID-19, os prazos processuais\nforam suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme\nResolução n.º 313 do CNJ, de 19/3/2020. A partir do dia 4/5/2020, os\nprazos nos processos eletrônicos voltaram a correr, de modo que a\nsuspensão do expediente forense, no Tribunal local, fora do período\nmencionado deve ser comprovada mediante a juntada do documento\nidôneo no ato da interposição do recurso.\n5. Desde 15/6/2020, a suspensão dos prazos processuais (sejam em\nautos físicos ou eletrônicos) vem dependendo de opção do Tribunal\npelo prosseguimento do regime especial, de imposição de lockdown (no\nEstado ou no Distrito Federal) ou de impossibilidade de livre\nexercício das atividades forenses regulares no Tribunal, na comarca\nou circunscrição judiciária, hipóteses que também devem ser\ncomprovadas.\n6. A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais\nnos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito\nnacional.\n7. Agravo interno não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"abd60e9543acab92f195d8e4cffbfd17e78ccc6150d0c87029844d8ced7dedd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
