# Registro público: STJ — 875874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d2eeb7ae8ec1595524c357a65fac5d925c78881650b3da9dba5eebdbcb4a3a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MPRS.  EXECUÇÃO PENAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu
habeas corpus para cassar acórdão de origem e determinar a
desconversão de condenação superveniente de pena restritiva de
direitos em privativa de liberdade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravado cumpria pena em regime fechado quando foi condenado à
pena restritiva de direitos, ensejando a unificação que resultou em
regime fechado.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão impugnada considerou ilegal a conversão automática da
pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em desacordo
com a jurisprudência da Corte Superior.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é legal a conversão automática de pena restritiva de direitos em
privativa de liberdade quando o apenado já cumpre pena em regime
fechado e sobrevém nova condenação a penas alternativas.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência da Corte Superior, em sede
de repercussão geral, estabelece que a conversão automática de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade, quando a
condenação substituída por pena alternativa é superveniente, não
possui amparo legal e ofende a coisa julgada.
- **Item 6 (texto oficial):** A pena restritiva de direitos serve como alternativa ao cárcere,
e a situação do condenado não pode ser agravada por interpretação
que amplia o alcance do art. 44, § 5.º, do Código Penal em seu
prejuízo.
- **Item 7 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em desarmonia com a jurisprudência da
Terceira Seção da Corte Superior, que veda a unificação automática
das penas em tais casos.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A conversão automática de pena restritiva de
direitos em privativa de liberdade, quando a condenação substituída
por pena alternativa é superveniente, não possui amparo legal e
ofende a coisa julgada".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 44, §§ 4.º e 5.
º; Lei de Execução Penal, arts. 111, parágrafo único, e 181, § 1.º,
alínea "e".Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.918.287/MG,
Terceira Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Relª. para o
acórdão Minª. Laurita Vaz, DJe de 28/6/2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MPRS.  EXECUÇÃO PENAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu
habeas corpus para cassar acórdão de origem e determinar a
desconversão de condenação superveniente de pena restritiva de
direitos em privativa de liberdade.
2. O agravado cumpria pena em regime fechado quando foi condenado à
pena restritiva de direitos, ensejando a unificação que resultou em
regime fechado.
3. A decisão impugnada considerou ilegal a conversão automática da
pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em desacordo
com a jurisprudência da Corte Superior.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é legal a conversão automática de pena restritiva de direitos em
privativa de liberdade quando o apenado já cumpre pena em regime
fechado e sobrevém nova condenação a penas alternativas.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência da Corte Superior, em sede
de repercussão geral, estabelece que a conversão automática de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade, quando a
condenação substituída por pena alternativa é superveniente, não
possui amparo legal e ofende a coisa julgada.
6. A pena restritiva de direitos serve como alternativa ao cárcere,
e a situação do condenado não pode ser agravada por interpretação
que amplia o alcance do art. 44, § 5.º, do Código Penal em seu
prejuízo.
7. O acórdão recorrido está em desarmonia com a jurisprudência da
Terceira Seção da Corte Superior, que veda a unificação automática
das penas em tais casos.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A conversão automática de pena restritiva de
direitos em privativa de liberdade, quando a condenação substituída
por pena alternativa é superveniente, não possui amparo legal e
ofende a coisa julgada".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 44, §§ 4.º e 5.
º; Lei de Execução Penal, arts. 111, parágrafo único, e 181, § 1.º,
alínea "e".Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.918.287/MG,
Terceira Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Relª. para o
acórdão Minª. Laurita Vaz, DJe de 28/6/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8d2eeb7ae8ec1595524c357a65fac5d925c78881650b3da9dba5eebdbcb4a3a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

