# Registro público: STJ — 887198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51e20ed8150ee7b8e30492db32c1254edfd05161c6b8694b1104d3f1799d1f2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado
contra decisão de Desembargadora relatora que negou pedido liminar,
sem análise do mérito pelo Tribunal de origem.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de relator,
sem esgotamento das vias recursais no Tribunal de origem, e se há
flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça não possui
competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de
Desembargador de Tribunais Regionais Federais ou Tribunais dos
Estados, conforme art. 105 da Constituição.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus
impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em habeas
corpus requerido a tribunal superior, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia que
justifique a superação do entendimento consolidado, uma vez que a
prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos para
garantir a ordem pública e aplicação da lei penal.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus contra decisão
monocrática de relator sem esgotamento das vias recursais no
Tribunal de origem. 2. A prisão preventiva fundamentada em elementos
concretos para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal
não caracteriza flagrante ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105; Súmula n. 691
do STF. Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC 180.365,
Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020; STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j.
10.06.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado
contra decisão de Desembargadora relatora que negou pedido liminar,
sem análise do mérito pelo Tribunal de origem.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de relator,
sem esgotamento das vias recursais no Tribunal de origem, e se há
flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça não possui
competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de
Desembargador de Tribunais Regionais Federais ou Tribunais dos
Estados, conforme art. 105 da Constituição.
4. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus
impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em habeas
corpus requerido a tribunal superior, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia que
justifique a superação do entendimento consolidado, uma vez que a
prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos para
garantir a ordem pública e aplicação da lei penal.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus contra decisão
monocrática de relator sem esgotamento das vias recursais no
Tribunal de origem. 2. A prisão preventiva fundamentada em elementos
concretos para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal
não caracteriza flagrante ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105; Súmula n. 691
do STF. Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC 180.365,
Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020; STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j.
10.06.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** 78993ecae6f7d3ac89966203baf49006eab9746a2e9cdf1e4ae3abb892af98da
- **SHA-256 do registro documental:** 51e20ed8150ee7b8e30492db32c1254edfd05161c6b8694b1104d3f1799d1f2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 51e20ed8150ee7b8e30492db32c1254edfd05161c6b8694b1104d3f1799d1f2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

