{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8216,"origem":"stj","sha256_origem":"1bdbfca58721d94c4787064c0f8253b58984f66e954191c60a0c4f813e127017","registro_original":{"id_fonte":"000822171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"3823","numero_registro":"202200402384","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL.  AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO\nESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. PRESENÇA.\n1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do\nfumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado,\ne do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação\njurisdicional.\n2. Na hipótese, tratando-se de ação coletiva, a recorrente está\nsujeita a milhares de execuções provisórias, o que evidencia o\nperigo de demora. Ademais, o pressuposto do fumus boni iuris também\nestá presente, uma vez que, embora a recorrida tenha postulado a\nprodução de provas para se desincumbir se seus ônus processuais,\nnotadamente de perícia técnica, o juízo de primeiro grau proferiu,\nde imediato, sentença, sem analisar o requerimento. Não só, a\njurisprudência do STJ perfilha o entendimento segundo o qual o dano\nmoral coletivo, por sua própria natureza jurídica, não se amolda à\ntutela dos direitos individuais homogêneo.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1fb718891520dac3fc19117ef6f00c323120a8abfdea0202ff84e4e875f64602","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
