# Registro público: STJ — 954367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a4a4cded6554cfba7178c0b3286103ce26cdf636dfb70f70e93d9dbb40e1137

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
estelionato, com causa de aumento por se tratar de vítima idosa ou
vulnerável, visando à revisão da dosimetria da pena.
2. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da
pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus para revisar a dosimetria da pena imposta, quando não há
flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade evidente.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause
constrangimento ilegal.
5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos
e dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não
justifica revisão por meio de habeas corpus.
6. No caso, as instâncias de origem valoraram negativamente as
circunstâncias judiciais com base em elementos concretos, não
havendo desproporção que justifique a concessão da ordem.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
estelionato, com causa de aumento por se tratar de vítima idosa ou
vulnerável, visando à revisão da dosimetria da pena.
2. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da
pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus para revisar a dosimetria da pena imposta, quando não há
flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade evidente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause
constrangimento ilegal.
5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos
e dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não
justifica revisão por meio de habeas corpus.
6. No caso, as instâncias de origem valoraram negativamente as
circunstâncias judiciais com base em elementos concretos, não
havendo desproporção que justifique a concessão da ordem.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
