{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82162,"origem":"stj","sha256_origem":"7e78a9d753cd54ac1d6a454d2e375708f10afd3249c6f0be843ae8220ea91051","registro_original":{"id_fonte":"000896113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"751420","numero_registro":"202201929484","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. APROPRIAÇÃO\nINDÉBITA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO INIDÔNEA DE CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO\nCRIME. MANUTENÇÃO APENAS DOS MAUS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO\nDA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por\ndelito cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, pleiteando a\nrevisão da dosimetria da pena em razão de fundamentação inidônea\ndas circunstâncias judiciais da culpabilidade, personalidade,\nconduta social e motivos do crime.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da\ndosimetria da pena aplicada ao paciente, especificamente quanto à\nfundamentação utilizada para valorar negativamente as circunstâncias\njudiciais, e a possibilidade de concessão da ordem de ofício em\nrazão de flagrante ilegalidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O STJ, em consonância com o STF, não admite o uso do habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,\nsalvo em caso de flagrante ilegalidade.\n4. A dosimetria da pena deve observar os princípios da\nindividualização, proporcionalidade e razoabilidade, sendo vedada a\nutilização de fundamentação genérica ou elementos inerentes ao tipo\npenal para justificar a exasperação da pena-base.\n5. O Tribunal de origem reconheceu que a fundamentação das vetoriais\nda personalidade, conduta social e motivos do crime foi inidônea,\nmantendo a pena-base acima do mínimo legal apenas com base na\nculpabilidade e nos maus antecedentes do paciente.\n6. Diante da ausência de fundamentação idônea, devem ser afastadas\nas valorações negativas da culpabilidade, personalidade, conduta\nsocial e motivos do crime, mantendo-se apenas os maus antecedentes.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO PARA\nREDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 1 ANO, 4 MESES E 15 DIAS DE\nRECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f484c8c5d901ea30269df4f8c715a93d728ef92394e0c1acacd1d465f22f7061","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
