{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82167,"origem":"stj","sha256_origem":"0535fe3bb6f35873cec2d80023e51570177239da5d82722acfcde384d6daf677","registro_original":{"id_fonte":"000896118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"948003","numero_registro":"202403614890","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME CONTINUADO. VÍTIMAS DE APENAS\n6 (SEIS) E 7 (SETE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR\nINSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA\nELEITA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação\ndo paciente pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput,\nc/c art. 71 do Código Penal) à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão,\nem regime inicial fechado. A defesa alega insuficiência de provas e\nrequer a aplicação do princípio in dubio pro reo, pleiteando a\nabsolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo\nPenal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. As questões em discussão consistem em verificar se o habeas\ncorpus pode ser admitido quando usado em substituiçãod e recurso\ncabível e a adequação do writ como meio para obter a absolvição por\ninsuficiência probatória, com base no princípio in dubio pro reo, e\nse existe flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que justifique\na concessão da ordem de ofício e se pode ser admitido o reexame do\nconjunto fático probatório na ação autônoma de impugnação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não se presta à reanálise de provas, não sendo\ninstrumento adequado para a obtenção de absolvição por insuficiência\nprobatória, uma vez que tal pleito demanda exame aprofundado do\nacervo fático-probatório, incompatível com a via sumária e restrita\ndo writ.\n4. A condenação foi fundamentada em elementos probatórios\nconsistentes, incluindo o depoimento das vítimas, que é\nespecialmente relevante nos crimes contra a dignidade sexual. A\njurisprudência desta Corte atribui à palavra da vítima relevância\nprobatória nesses casos, considerando o contexto de vulnerabilidade\ne o modus operandi usualmente empregado em tais delitos.\n5. O princípio in dubio pro reo aplica-se quando há dúvida razoável\nsobre a autoria ou materialidade do delito, o que não se evidencia\nno caso, dado que as instâncias ordinárias consideraram suficiente o\nconjunto probatório para a condenação. Alterar tal conclusão\nexigiria incursão nos elementos de prova, procedimento vedado nesta\nsede.\n6. Ausente flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão do\nTribunal de origem, que justificasse a concessão da ordem de ofício.\nA reavaliação das provas e o pedido de absolvição devem ser\nbuscados em recurso próprio, não cabendo a análise pela via do\nhabeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1969c2bca64f9a9f21177101a2f64afcc0ed9d066b28c952c9854b5243c29c0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
