# Registro público: STJ — 927235

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82179/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82179.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db950fb306b507180f41b8c1cce8f9cd46c02fbe6888c31429f2017c5673c33f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896138
- **Número de registro na fonte:** 202402456090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, que negou provimento ao agravo em execução
interposto pela defesa contra a decisão do Juízo da execução que
indeferiu o pedido do benefício de visita periódica à família.
2. A defesa sustenta que o paciente preenche os requisitos objetivos
e subjetivos para obtenção do benefício, destacando comportamento
carcerário ótimo e participação em atividades laborativas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o paciente preenche
os requisitos para a concessão do benefício de visita periódica ao
lar, considerando a quantidade de pena a cumprir e a natureza do
delito.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A progressão ao regime semiaberto não assegura automaticamente o
direito à visitação periódica ao lar, sendo necessário observar a
compatibilidade com os objetivos da pena.
5. A concessão do benefício deve ser gradual e compatível com os
objetivos da pena, não bastando o bom comportamento carcerário.
6. No caso, a quantidade de pena ainda a cumprir (14 anos) e a
natureza dos delitos cometidos pelo paciente (roubo majorado,
tráfico de drogas e associação criminosa) justificam a manutenção da
decisão que indeferiu o benefício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA
PERIÓDICA AO LAR. AUSENTE O REQUISITO SUBJETIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, que negou provimento ao agravo em execução
interposto pela defesa contra a decisão do Juízo da execução que
indeferiu o pedido do benefício de visita periódica à família.
2. A defesa sustenta que o paciente preenche os requisitos objetivos
e subjetivos para obtenção do benefício, destacando comportamento
carcerário ótimo e participação em atividades laborativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o paciente preenche
os requisitos para a concessão do benefício de visita periódica ao
lar, considerando a quantidade de pena a cumprir e a natureza do
delito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A progressão ao regime semiaberto não assegura automaticamente o
direito à visitação periódica ao lar, sendo necessário observar a
compatibilidade com os objetivos da pena.
5. A concessão do benefício deve ser gradual e compatível com os
objetivos da pena, não bastando o bom comportamento carcerário.
6. No caso, a quantidade de pena ainda a cumprir (14 anos) e a
natureza dos delitos cometidos pelo paciente (roubo majorado,
tráfico de drogas e associação criminosa) justificam a manutenção da
decisão que indeferiu o benefício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 993.979 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-993979/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 993.979 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de junho de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 993.979 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 241163304dbc58640861dc4165ea24655f722bd7592b6ce487eff53b6bc100b1
- **SHA-256 do registro documental:** db950fb306b507180f41b8c1cce8f9cd46c02fbe6888c31429f2017c5673c33f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-993979%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** db950fb306b507180f41b8c1cce8f9cd46c02fbe6888c31429f2017c5673c33f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** db950fb306b507180f41b8c1cce8f9cd46c02fbe6888c31429f2017c5673c33f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

