{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82184,"origem":"stj","sha256_origem":"208895a20f8aabfac0e3938f91cc0e9ac5de16a809e3644e2d585fbb707157f1","registro_original":{"id_fonte":"000896143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"932352","numero_registro":"202402779152","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nRECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 226\nDO CPP. NULIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE OUTRAS EVIDÊNCIAS\nSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\nORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA ABSOLVER O PACIENTE.\nI. CASO EM EXAME\n1.Habeas corpus impetrado visando à nulidade do reconhecimento\nfotográfico que fundamentou a condenação do paciente pelo crime de\nroubo majorado (art. 157, §2º-A, I, do Código Penal), com base na\nalegação de que a prova foi obtida de forma irregular e não pode\nservir de fundamento para a condenação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão central consiste em determinar se a inobservância dos\nrequisitos previstos no art. 226 do Código de Processo Penal para o\nreconhecimento fotográfico invalida a prova e, consequentemente,\nimpede a condenação do paciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência desta Corte, desde o julgamento do HC 598.886/SC\n(Rel. Min. Rogério Schietti Cruz), reconhece que a inobservância\ndas formalidades do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento\nfotográfico, mesmo que confirmado em Juízo.\n4. No caso concreto, verificou-se que o reconhecimento foi realizado\nde maneira informal, sem observância dos requisitos legais,\nconfigurando um \"show-up\" (apresentação isolada de uma única foto).\nNão houve descrição detalhada das características do suspeito, nem\napresentação de fotografias de outros indivíduos para comparação.\n5.A condenação baseou-se exclusivamente nesse reconhecimento, não\nhavendo outras provas aptas a comprovar a autoria delitiva. Ademais,\no paciente não foi preso em flagrante, e não foram encontradas\nevidências ilícitas em seu poder.\n6. Diante da nulidade do reconhecimento e da ausência de provas\nsuficientes para sustentar a condenação, resta evidenciado o\nconstrangimento ilegal.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Ordem de habeas corpus não conhecida. Concedida de ofício a ordem\npara declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico e absolver o\npaciente, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo\nPenal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d2f41fb589a2ef0b13fda70394f5a5f476a5be6d2d926f265af6fb440a800bff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"208895a20f8aabfac0e3938f91cc0e9ac5de16a809e3644e2d585fbb707157f1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
