# Registro público: STJ — 928293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50d556f157f3de8abe2af5970d97ac3207b85dd68cc7a3c5c44d89d87ec8233a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Vanderlan Alexandre da Silva
Nascimento contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, que reformou a sentença de primeiro grau para
reconhecer a consumação do crime de roubo e redimensionar a pena do
paciente para 5 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime
inicial fechado. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando
que não houve consumação, pois o paciente foi impedido por populares
e não obteve a posse mansa do bem subtraído.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o crime de roubo
se consumou, mesmo que a posse do bem tenha sido breve e o objeto
tenha sido recuperado imediatamente após a subtração, diante da
intervenção de terceiros.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal estabelece que o habeas corpus não deve
ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
4. Para a consumação do crime de roubo, é suficiente a inversão da
posse do bem mediante violência ou grave ameaça, ainda que por curto
período e mesmo que o objeto seja recuperado logo em seguida. Esse
entendimento decorre do Tema 916/STJ, segundo o qual é desnecessária
a posse mansa e pacífica ou desvigiada do objeto.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente
a consumação do delito, ao constatar que o paciente obteve a posse
do bem, ainda que por breve período, antes de ser detido por
populares.
6. Inexiste flagrante ilegalidade que justifique a concessão da
ordem de ofício, visto que o acórdão impugnado encontra-se em
harmonia com o entendimento jurisprudencial consolidado.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. INVERSÃO
DA POSSE DO BEM MEDIANTE VIOLÊNCIA. RECUPERAÇÃO IMEDIATA DO OBJETO
SUBTRAÍDO. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. ORDEM NÃO
CONHECIDA. CONCESSÃO DE OFÍCIO INVIÁVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Vanderlan Alexandre da Silva
Nascimento contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, que reformou a sentença de primeiro grau para
reconhecer a consumação do crime de roubo e redimensionar a pena do
paciente para 5 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime
inicial fechado. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando
que não houve consumação, pois o paciente foi impedido por populares
e não obteve a posse mansa do bem subtraído.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o crime de roubo
se consumou, mesmo que a posse do bem tenha sido breve e o objeto
tenha sido recuperado imediatamente após a subtração, diante da
intervenção de terceiros.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal estabelece que o habeas corpus não deve
ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
4. Para a consumação do crime de roubo, é suficiente a inversão da
posse do bem mediante violência ou grave ameaça, ainda que por curto
período e mesmo que o objeto seja recuperado logo em seguida. Esse
entendimento decorre do Tema 916/STJ, segundo o qual é desnecessária
a posse mansa e pacífica ou desvigiada do objeto.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente
a consumação do delito, ao constatar que o paciente obteve a posse
do bem, ainda que por breve período, antes de ser detido por
populares.
6. Inexiste flagrante ilegalidade que justifique a concessão da
ordem de ofício, visto que o acórdão impugnado encontra-se em
harmonia com o entendimento jurisprudencial consolidado.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 50d556f157f3de8abe2af5970d97ac3207b85dd68cc7a3c5c44d89d87ec8233a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 50d556f157f3de8abe2af5970d97ac3207b85dd68cc7a3c5c44d89d87ec8233a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 50d556f157f3de8abe2af5970d97ac3207b85dd68cc7a3c5c44d89d87ec8233a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

