{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82189,"origem":"stj","sha256_origem":"33f1c9c7dbace2c3ef196e924016c87c59598de06ff4438ee1edff4767d635d1","registro_original":{"id_fonte":"000896148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"931366","numero_registro":"202402708052","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1.Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão\npreventiva de paciente acusado de furto qualificado e desobediência\n(arts. 155, § 4º, inciso III, e 330 do Código Penal). A defesa\nsustenta a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia\ncautelar, a desproporcionalidade da prisão, a suficiência de medidas\ncautelares diversas e a violação ao princípio da presunção de\ninocência. Subsidiariamente, requer a substituição da prisão\npreventiva por medidas cautelares.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os\nrequisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312\ndo CPP; e (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.A jurisprudência estabelece que a prisão preventiva é compatível\ncom o princípio da presunção de inocência, desde que não seja\nutilizada como antecipação de pena e esteja devidamente fundamentada\nem elementos concretos, conforme o art. 313, § 2º, do CPP (RHC\n174.619/ES, STJ).\n4.O art. 312 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva para\ngarantia da ordem pública, desde que demonstrada a existência do\n\"fumus comissi delicti\" e do \"periculum libertatis\". No caso, a\nprisão preventiva foi mantida com base na reiteração delitiva do\npaciente e sua periculosidade, evidenciada por múltiplas condenações\ndefinitivas anteriores, incluindo delitos de furto e violência\ndoméstica.\n5.A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável\nquando a gravidade concreta da conduta e a reincidência indicam que\na ordem pública não estaria preservada sem a prisão preventiva (AgRg\nno HC 716.740/BA, STJ).\n6.O Tribunal de origem fundamentou a necessidade da prisão\npreventiva na garantia da ordem pública e na prevenção de reiteração\ncriminosa, especialmente considerando a reincidência específica do\npaciente e o alto valor do bem subtraído, o que justifica a medida\nextrema.\n7.O paciente foi posteriormente condenado a pena de reclusão em\nregime semiaberto, sendo negado o direito de recorrer em liberdade,\ncom expedição de guia provisória para execução da pena, medida\ncompatível com a custódia cautelar vigente e a jurisprudência do\nSTJ.\nIV. DISPOSITIVO\n8.Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b14715489a8c9bb0bce22e1f87de2eae5a107ec9fab4a7b2d23712bff25ba239","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
