# Registro público: STJ — 865980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5696823c97f5c9ece6b23ce231fa0462f70ce3beab120cbba0c4ad1ef1ee44f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896153
- **Número de registro na fonte:** 202303976581
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de liderar organização criminosa,
com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução
criminal e aplicação da lei penal.
2. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão
preventiva, possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas, necessidade de prisão domiciliar por ser responsável por
filho menor e por motivo de saúde.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do paciente é justificada pela presença dos
requisitos do art. 312 do CPP, ou se é possível a substituição por
medidas cautelares menos gravosas, incluindo a prisão domiciliar.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos
concretos, como a necessidade de garantir a ordem pública e a
conveniência da instrução criminal, além da aplicação da lei penal,
conforme art. 312 do CPP.
5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a
soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão.
6. A condição de responsável por filho menor e a alegação de doença
não foram comprovadas de forma a justificar a substituição da prisão
preventiva pela domiciliar.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E
ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de liderar organização criminosa,
com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução
criminal e aplicação da lei penal.
2. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão
preventiva, possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas, necessidade de prisão domiciliar por ser responsável por
filho menor e por motivo de saúde.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do paciente é justificada pela presença dos
requisitos do art. 312 do CPP, ou se é possível a substituição por
medidas cautelares menos gravosas, incluindo a prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos
concretos, como a necessidade de garantir a ordem pública e a
conveniência da instrução criminal, além da aplicação da lei penal,
conforme art. 312 do CPP.
5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a
soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão.
6. A condição de responsável por filho menor e a alegação de doença
não foram comprovadas de forma a justificar a substituição da prisão
preventiva pela domiciliar.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** b5696823c97f5c9ece6b23ce231fa0462f70ce3beab120cbba0c4ad1ef1ee44f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** b5696823c97f5c9ece6b23ce231fa0462f70ce3beab120cbba0c4ad1ef1ee44f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b5696823c97f5c9ece6b23ce231fa0462f70ce3beab120cbba0c4ad1ef1ee44f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

