# Registro público: STJ — 929690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71caca7f6fa68d4981120b97d85f0826b45bb86f3a9441df2cfee46729502cd9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de C. de O.
, condenado como incurso no art. 215-A do Código Penal, à pena de 1
ano e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa sustenta
ilegalidade na manutenção do regime mais gravoso, com base em maus
antecedentes, considerados a partir de condenação por contravenção
penal, sem trânsito em julgado, e requer a fixação do regime aberto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o
habeas corpus para discutir a fixação de regime semiaberto
fundamentada em maus antecedentes decorrentes de contravenção penal
sem trânsito em julgado, diante da inadmissibilidade de habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
exceto em casos de flagrante ilegalidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal veda a utilização de habeas corpus como
substituto de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade que caracterizem constrangimento ilegal.
4. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
do Supremo Tribunal Federal (STF), o conceito de maus antecedentes
abrange condenações definitivas por fatos anteriores ao delito em
apuração, mesmo que o trânsito em julgado ocorra durante o processo.
5. A condenação por contravenção penal - no caso, exercício ilegal
de profissão, prevista no art. 47 da Lei 3.688/1941 -, embora não
configure reincidência, pode ser valorada negativamente para fins de
antecedentes, justificando a fixação de regime prisional mais
severo, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, b e c, do Código Penal.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade na fixação do regime
semiaberto, diante da fundamentação concreta e adequada utilizada
pela instância inferior, com base no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código
Penal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART.
215-A DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA CONTRAVENÇÃO PENAL
DO ART. 47 DA LEI 3.688/1941 (EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO).
TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. MAUS ANTECEDENTES.
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de C. de O.
, condenado como incurso no art. 215-A do Código Penal, à pena de 1
ano e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa sustenta
ilegalidade na manutenção do regime mais gravoso, com base em maus
antecedentes, considerados a partir de condenação por contravenção
penal, sem trânsito em julgado, e requer a fixação do regime aberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o
habeas corpus para discutir a fixação de regime semiaberto
fundamentada em maus antecedentes decorrentes de contravenção penal
sem trânsito em julgado, diante da inadmissibilidade de habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
exceto em casos de flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal veda a utilização de habeas corpus como
substituto de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade que caracterizem constrangimento ilegal.
4. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
do Supremo Tribunal Federal (STF), o conceito de maus antecedentes
abrange condenações definitivas por fatos anteriores ao delito em
apuração, mesmo que o trânsito em julgado ocorra durante o processo.
5. A condenação por contravenção penal - no caso, exercício ilegal
de profissão, prevista no art. 47 da Lei 3.688/1941 -, embora não
configure reincidência, pode ser valorada negativamente para fins de
antecedentes, justificando a fixação de regime prisional mais
severo, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, b e c, do Código Penal.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade na fixação do regime
semiaberto, diante da fundamentação concreta e adequada utilizada
pela instância inferior, com base no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código
Penal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 71caca7f6fa68d4981120b97d85f0826b45bb86f3a9441df2cfee46729502cd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 71caca7f6fa68d4981120b97d85f0826b45bb86f3a9441df2cfee46729502cd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 71caca7f6fa68d4981120b97d85f0826b45bb86f3a9441df2cfee46729502cd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

