{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8220,"origem":"stj","sha256_origem":"207c15184a5a9605e7b9161eaa17adc06c13b9d5ce588246c771d2f7042e42b9","registro_original":{"id_fonte":"000822237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1799071","numero_registro":"201900392172","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nREINTEGRAÇÃO DE POSSE RECEBIDA COMO AÇÃO PETITÓRIA. IRRESIGNAÇÃO\nSUBMETIDA AO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FORMULADA DE\nMODO GENÉRICO. SÚMULA N.º 284 DO STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA\nCONGRUÊNCIA E DA NÃO-SURPRESA NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de\nadmissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante\nos termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário\ndo STJ na sessão de 9/3/2016.\n2. Na linha dos precedentes desta Corte, porém, considera-se\ngenérica a alegação de ofensa ao art. 1.022 do NCPC, que não indica,\nde forma clara, os pontos a respeito dos quais estaria caracterizada\nomissão nem explica o motivo pelo qual o enfrentamento desses temas\nseria relevante para o completo julgamento da causa. Incidência da\nSúmula n.º 284 do STF.\n3. Ao contrário do que sustentado, o Tribunal estadual julgou a\ndemanda da forma como verdadeiramente ela se apresentava,\ndesconsiderando o nomen iuris dado à ação e apreciando a pretensão\ntal como verdadeiramente apresentada em juízo. Impossível, assim,\ncogitar de ofensa ao princípio da congruência.\n4. Na linha dos precedentes desta Corte, não há ofensa ao princípio\nda não-surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de\npedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza\na tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto,\naplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes\nnão a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de\noitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos,\nnão podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00009 ART:00010 ART:00492"],"jurisprudencia_citada":"(NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO - DEFINIÇÃO POR MEIO DO PEDIDO E DA CAUSA\nDE PEDIR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1479136>>-SP,\n         <<REsp 1525501>>-MG,\n         <<REsp 1420003>>-RS\n(OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA - TIPIFICAÇÃO JURÍDICA DA\nPRETENSÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO - DEFINIÇÃO COM BASE NA  CAUSA DE\nPEDIR, DO PEDIDO E DO SUBSTRATO FÁTICO DELINEADO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1755266>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1644675>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1620249>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"12faaf097d8e4adeae43316a0db548c1d9ee26b7ec4018bac849a8bba19859a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
