# Registro público: STJ — 1799071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 207c15184a5a9605e7b9161eaa17adc06c13b9d5ce588246c771d2f7042e42b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE RECEBIDA COMO AÇÃO PETITÓRIA. IRRESIGNAÇÃO
SUBMETIDA AO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FORMULADA DE
MODO GENÉRICO. SÚMULA N.º 284 DO STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
CONGRUÊNCIA E DA NÃO-SURPRESA NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, porém, considera-se
genérica a alegação de ofensa ao art. 1.022 do NCPC, que não indica,
de forma clara, os pontos a respeito dos quais estaria caracterizada
omissão nem explica o motivo pelo qual o enfrentamento desses temas
seria relevante para o completo julgamento da causa. Incidência da
Súmula n.º 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao contrário do que sustentado, o Tribunal estadual julgou a
demanda da forma como verdadeiramente ela se apresentava,
desconsiderando o nomen iuris dado à ação e apreciando a pretensão
tal como verdadeiramente apresentada em juízo. Impossível, assim,
cogitar de ofensa ao princípio da congruência.
- **Item 4 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, não há ofensa ao princípio
da não-surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de
pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza
a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto,
aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes
não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de
oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos,
não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE RECEBIDA COMO AÇÃO PETITÓRIA. IRRESIGNAÇÃO
SUBMETIDA AO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FORMULADA DE
MODO GENÉRICO. SÚMULA N.º 284 DO STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
CONGRUÊNCIA E DA NÃO-SURPRESA NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. Na linha dos precedentes desta Corte, porém, considera-se
genérica a alegação de ofensa ao art. 1.022 do NCPC, que não indica,
de forma clara, os pontos a respeito dos quais estaria caracterizada
omissão nem explica o motivo pelo qual o enfrentamento desses temas
seria relevante para o completo julgamento da causa. Incidência da
Súmula n.º 284 do STF.
3. Ao contrário do que sustentado, o Tribunal estadual julgou a
demanda da forma como verdadeiramente ela se apresentava,
desconsiderando o nomen iuris dado à ação e apreciando a pretensão
tal como verdadeiramente apresentada em juízo. Impossível, assim,
cogitar de ofensa ao princípio da congruência.
4. Na linha dos precedentes desta Corte, não há ofensa ao princípio
da não-surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de
pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza
a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto,
aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes
não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de
oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos,
não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO - DEFINIÇÃO POR MEIO DO PEDIDO E DA CAUSA
DE PEDIR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1479136>>-SP,
         <<REsp 1525501>>-MG,
         <<REsp 1420003>>-RS
(OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA - TIPIFICAÇÃO JURÍDICA DA
PRETENSÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO - DEFINIÇÃO COM BASE NA  CAUSA DE
PEDIR, DO PEDIDO E DO SUBSTRATO FÁTICO DELINEADO - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1755266>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1644675>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1620249>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00009 ART:00010 ART:00492

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art492)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2013848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131638/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2041464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36600/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2191404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142015/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Causa de pedir: os fatos que embasam o pedido](https://wikijuridica.com.br/glossario/causa-de-pedir/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.010.571 do STJ: reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010571/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.193.434 do STJ: princípio da não surpresa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2193434/) — Citação da mesma norma
