{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82200,"origem":"stj","sha256_origem":"8f0d781278b1924be4b7e54dc78daa4f378d5dc301b0d13d0cc0840d617a8b52","registro_original":{"id_fonte":"000896159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"931858","numero_registro":"202402738927","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. USO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE\nPERÍCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado contra\ndecisão que manteve a qualificadora de furto mediante uso de chave\nfalsa, sem realização de perícia no local do crime.\n2. A defesa alega a desclassificação para furto simples e a\nrevogação da prisão preventiva, argumentando que a ausência de\nperícia inviabiliza a qualificadora.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de perícia\nno local do crime impede a manutenção da qualificadora de furto\nmediante uso de chave falsa.\n4. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão\nde habeas corpus em substituição a recurso próprio, em casos de\nflagrante ilegalidade.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou\ndesclassificação de condutas, sendo necessário procedimento\nprobatório aprofundado.\n6. A jurisprudência admite a qualificadora de furto mediante uso de\nchave falsa com base em outros meios de prova, dispensando a perícia\nquando não há vestígios no local.\n7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nde habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo\n8. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a499c06beb26f2d8e078ed04f013b1468d611cef0a832383425288a35775980","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
